TRT2 07/05/2019 - Pág. 215 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
215
horas, conforme apontado pelo reclamante (fls. 201).
Do exposto, o reclamante faz jus ao pagamento como extra,
PODER JUDICIÁRIO
das horas suprimidas do intervalo de 11 horas entre jornadas,
JUSTIÇA DO TRABALHO
previsto no art. 66 da CLT, aplicando-se a Súmula 26 deste
TRT/2ª Região:
Fundamentação
'26. Intervalo entre jornadas. Artigo 66 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Inobservância. Horas extras.(Res. TP nº
02/2015 - DOEletrônico 26/05/2015).
A inobservância do intervalo mínimo de 11 horas previsto no
art. 66 da CLT resulta no pagamento de horas extras pelo
RECURSO DE REVISTA
tempo suprimido.''
Tramitação Preferencial
Diante do pressuposto fático delineado no v. acórdão, insuscetível
de reexame em sede extraordinária, verifica-se que o Regional
decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 355,
da SBDI-1, da Corte Superior.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
ADALBERTO DOS SANTOS
DIAS
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
MARISA DE AZEVEDO
SOUZA (SP - 78045)
Recorrido(a)(s):
MELHORAMENTOS CMPC
LTDA
/msb
Advogado(a)(s):
RAFAEL BICCA MACHADO
Assinatura
(SP - 354406)
SAO PAULO, 24 de Abril de 2019
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1000407-63.2017.5.02.0211
Relator
SALVADOR FRANCO DE LIMA
LAURINO
RECORRENTE
MELHORAMENTOS CMPC LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
354406/SP)
RECORRENTE
ADALBERTO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
MARISA DE AZEVEDO SOUZA(OAB:
78045/SP)
RECORRIDO
MELHORAMENTOS CMPC LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
354406/SP)
RECORRIDO
ADALBERTO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
MARISA DE AZEVEDO SOUZA(OAB:
78045/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS DIAS
- MELHORAMENTOS CMPC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133831
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 02/04/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 08/04/2019 - id.
0939060).
Regular a representação processual,id. 24ca9cb.
Dispensado o preparo (id. cc371fa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material.
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso IV do artigo 1º;artigo 6º;artigo 7º;artigo
170;artigo 193 da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 184 do Código Civil;artigo 185 do Código
Civil;artigo 186 do Código Civil.