TRT2 07/05/2019 - Pág. 216 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
216
O recorrente sustenta que, comprovada a culpa do empregador, faz
jus à indenização por danos morais e materiais.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
RECURSO DE REVISTA
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
Tramitação Preferencial
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, o que não foi observado pelo(a) recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
Intimem-se.
COMPANHIA DOCAS DO
ESTADO DE SAO PAULO
Advogado(a)(s):
JOSE PINTO IRMAO (SP 93929)
/mt
Recorrido(a)(s):
JOSE COSME DE LIMA
Advogado(a)(s):
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR
Assinatura
(SP - 124077)
SAO PAULO, 6 de Maio de 2019
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001745-55.2017.5.02.0443
Relator
SUELI TOME DA PONTE
RECORRENTE
JOSE COSME DE LIMA
ADVOGADO
Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501/SP)
ADVOGADO
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR(OAB:
124077/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DE SAO PAULO CODESP
ADVOGADO
LUIS FERNANDO ROSAS
AUGUSTO(OAB: 89163/SP)
ADVOGADO
ALDO DOS SANTOS RIBEIRO
CUNHA(OAB: 106579/MG)
ADVOGADO
JOSE PINTO IRMAO(OAB: 93929/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 15/03/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/03/2019 - id.
46e4505).
Regular a representação processual,id. 84c5fa7.
Satisfeito o preparo (id(s). 87d8fa4 e 6a6dfe8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso LI do artigo 5º;inciso LV do artigo 5º;inciso IX
do artigo 93 da Constituição Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP
- JOSE COSME DE LIMA
- violação da (o) artigo 3º do Código de Processo Civil de
2015;artigo 11 do Código de Processo Civil de 2015;inciso III do
artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 1009
do Código de Processo Civil de 2015;inciso I do parágrafo único do
PODER JUDICIÁRIO
artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015;inciso II do
JUSTIÇA DO TRABALHO
parágrafo único do artigo 1022 do Código de Processo Civil de
2015;artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fundamentação
A partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017, nos termos do art. 896,
§1º-A, IV, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a
parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que
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