TRT2 10/05/2019 - Pág. 21056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21056
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO ao apelo,
consoante fundamentação do voto da Relatora.
Mantida a decisão de improcedência dos pedidos elencados na
prefacial, não há que se falar em condenação da reclamada no
pagamento de honorários sucumbenciais.
(a) ADRIANA PRADO LIMA
Juíza Relatora
d
Acórdão
PROCESSO incluído na Sessão de Julgamento de 07/05/2019,
disponibilizada no DEJT/2 em 25/04/2019.
Presidiu regimentalmente a sessão o Exmo. Des. EDUARDO DE
AZEVEDO SILVA.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza
ADRIANA PRADO LIMA; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO
SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES.
Processo Nº RO-1001122-66.2018.5.02.0051
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
RECORRENTE
ROMEU PEREIRA FREIRE
ADVOGADO
RICARDO OMENA DE
OLIVEIRA(OAB: 295449/SP)
RECORRIDO
PIZZARIA E CHURRASCARIA
PERDIZES LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR(OAB: 182865/SP)
RECORRIDO
RESTAURANTE BAIAO PACAEMBU
EIRELI - EPP
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR(OAB: 182865/SP)
RECORRIDO
PIZZARIA PAULINO JOAO MOURA
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR(OAB: 182865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE BAIAO PACAEMBU EIRELI - EPP
Votação: Unânime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071