TRT2 17/05/2019 - Pág. 24674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24674
Adicional de Insalubridade
Acórdão
A perícia concluiu que a reclamante laborava em condições
insalubres em grau máximo, em virtude do contato com pacientes
em isolamento, portadores de doenças infecto-contagiosas.
As impugnações da ré foram satisfatoriamente esclarecidas pelo
perito judicial. Na situação em exame, a reclamante na função de
copeira, distribuía e recolhia o café da manhã e o almoço dos
pacientes, atendendo inclusive leitos de pacientes em isolamento e
na UTI. Além disso, era responsável pela higienização dos talheres
ACORDAM os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do
utilizados por esses pacientes, não previamente esterilizados.
Trabalho da Segunda Região em: Por unanimidade de votos,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
A reclamada não infirmou a descrição de funções constante do
laudo e tampouco comprovou o fornecimento regular de
equipamentos de proteção adequados para neutralizar o agente
insalubre constatado pelo perito judicial.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS
ROBERTO HUSEK.
Nesses termos, prevalece a condenação de primeira instância.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. MARIA DE
Nada a reformar.
LOURDES ANTONIO (relatora), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
(revisor) e THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA (3º votante).
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
MARIA DE LOURDES ANTONIO
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134452