TRT2 18/06/2020 - Pág. 18491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18491
Processo Nº AP-1000072-80.2018.5.02.0608
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
AGRAVANTE
HERLON MASSARO
ADVOGADO
FABIANI LOPES(OAB: 182408/SP)
RECORRIDO
MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
AGRAVADO
MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 0fbfcc5):
Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de
petição interposto pelo reclamante, negando-lhe provimento.
10a. TURMA PROCESSO TRT/SP NO: 100007280.2018.5.02.0608
RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: HERLON MASSARO
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
AGRAVADO: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
ORIGEM: 8ª VT DE SÃO PAULO - ZONA LESTE
Tomaram parte no julgamento: SÔNIA APARECIDA GINDRO,
SANDRA CURI DE ALMEIDA e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES.
Votação: Unânime.
São Paulo, 9 de Junho de 2020.
Contra a r. decisão de ID. 36aeaf5, que indeferiu a execução da
multa por descumprimento de acordo, agravou de petição o
ASSINATURA
reclamante (ID. 9cc85c4) alegando ter a r. decisão indeferido a
aplicação da multa de 30% sobre a parcela do acordo paga com
atraso, no que deverá ser inteiramente reformada; que celebrado
acordo na fase executória, ficou constando que em caso de
inadimplemento seria impelida a ré ao pagamento de multa no
SÔNIA APARECIDA GINDRO
Relatora
importe 30% do valor da parcela, acordo que foi homologado pelo
Juízo; que a devedora efetuou o pagamento da última parcela,
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
vencida em 20.12.2019, com três dias de atraso; que pertinente a
execução do acordo relativamente à multa; que a agravante
ALINE TONELLI DELACIO
Diretor de Secretaria
experimenta prejuízo; pugnou pela reforma.
Contraminuta da Agravada (ID. 0af533a).
Sem considerações do D. Ministério Público (art.2º, Portaria 03, de
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