TRT2 22/06/2020 - Pág. 10746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
ADVOGADO
MARCIA ALVES DOS SANTOS(OAB:
160885/SP)
BRUCE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
PAULO ARTHUR NORONHA
ROESLER(OAB: 252023/SP)
MV SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PAULO ARTHUR NORONHA
ROESLER(OAB: 252023/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
10746
cálculo apresentado pela reclamada ID -4d96a29) é de R$ R$
5.092,01, libere-se ao reclamante o referido valor pelo SISCONDJ.
Considerando que o valor do depósito recursal, em 18/06/2020, é
de R$ 9.896,97 poderá a reclamada requisitar a utilização do que
restar para pagamento do débito , depositando o valor
remanescente, no prazo acima, que deverá ser atualizado até a
data do depósito.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando os termos da Sentença de ID 1702ef9 , defiro à
- KATIA CAMILO DOS SANTOS
reclamante, expedição de alvará para levantamento do saldo do
FGTS.
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS
PODER
JUDICIÁRIO
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Leste/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr
Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do
INTIMAÇÃO
presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
favorecido, da importância existente na conta vinculada do FGTS do
autor, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal
fim, são informados os dados abaixo:
PODER
JUDICIÁRIO
FAVORECIDO:
Nome do autor: KATIA CAMILO DOS SANTOS
CPF: 283.913.618-02
CONCLUSÃO
PIS:1266864989-9
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Data de Admissão: 02/01/2015
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, ante a manifestação
Empregador: BRUCE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
do reclamante requerendo intimação da reclamada para pagamento
CNPJ: CNPJ: 03.148.623/0001-02
e a RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 01/2020 que preconiza
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
que no período os Oficiais de Justiça não realizarão diligências
Agência: aquelas relacionadas no site
externas; que na manifestação de ID 8b22582 o reclamante requer
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
alvará para levantamento de FGTS e requer que o valor de custas
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
e preparo sejam convertidos em penhora cautelar; que as
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
reclamadas são devedoras solidárias; que há depósito recursal
VISTO
efetuado pela 1ª reclama ID 185f8da, atualizado até 18/06/2020 no
SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2020.
valor de R$ 9.896,97.
JULIANA SANTONI VON HELD
Nada mais.
Juiz(a) do Trabalho Titular
São Paulo, data abaixo.
LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de expedição de
mandado para pagamento.
Intime-se a reclamada, via DEJT, para efetuar pagamento conforme
decisão de ID -91c1ce4, no prazo de 15 dias, sob pena de
Processo Nº ATOrd-1002018-09.2017.5.02.0613
RECLAMANTE
KATIA CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIA ALVES DOS SANTOS(OAB:
160885/SP)
RECLAMADO
BRUCE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO ARTHUR NORONHA
ROESLER(OAB: 252023/SP)
RECLAMADO
MV SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO ARTHUR NORONHA
ROESLER(OAB: 252023/SP)
execução.
Considerando que há nos autos depósito recursal da 1ª reclamada,
que o valor líquido incontroverso devido ao reclamante (conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152535
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
- MV SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA