TRT2 26/06/2020 - Pág. 11513 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11513
- COMERCIAL HZ DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 13.929.867/0001
30/01/2017(sentença de fls. 79 e petição inicial);
-78;
2. Houve a juntada aos autosda ficha cadastral da JUCESP
- COMERCIAL QZ DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 15.920.066/0001
atualizada em 13/02/2020. Em consulta ao sítio da JUCESP em
-77;
26/06/2020, não há alterações cadastrais posteriores.
- MERCANTIL DE ALIMENTOS QHZ LTDA – CNPJ
Por segundo, verifica-se que quantoaos sócios atuais, pertencem
16.826.617/0001-09;
ao quadro societário da executada, na qualidade de sócios atuais e
- QZH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ
não há averbação de retirada da sociedade:
17.120.449/0001-96; e,
1. C A N
- CAN COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- CNPJ 20.267.038/0001-32;
- COMERCIAL ZHQ DEALIMENTOS LTDA – CNPJ
22.459.088/0001-47;
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO – CPF 277.820.758-90;
- MATHEUS TONIN DUARTE –CPF 039.359.686-98;
- ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ
13.466.668/0001-70.
Instados a se manifestar, quedaram-se inertes.
COMERCIO
ALIMENTÍCIOS
-
ATACADISTA
CNPJ
DE
PRODUTOS
20.267.038/0001-32;
2. C O M E R C I A L H Z D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
13.929.867/0001-78;
3. C O M E R C I A L Q Z D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
15.920.066/0001-77;
4. C O M E R C I A L Z H Q D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
22.459.088/0001-47;
5. H Q M E R C A N T I L D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
15.832.750/0001-05;
6. H Q Z C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
FUNDAMENTAÇÃO
07.910.959/0001-03;
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
7. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO – CPF 277.820.758-90;
está disciplinado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor
8. MATHEUS TONIN DUARTE –CPF 039.359.686-98;
(CDC) combinado com os artigos 49-A, 50 do Código Civil de 2002
9. M E R C A N T I L D E A L I M E N T O S Q H Z L T D A – C N P J
(CC/2002) com redação dada pela Lei 13.874/2019 (denominada
Lei da Liberdade Econômica) e 135 do Código Tributário Nacional
(CTN), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por
força dos artigos 8º e 769 da CLT.
Especificamente no campo do direito material do trabalho, aplica-se
16.826.617/0001-09;
10.Q Z H C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
17.120.449/0001-96; e,
11.Z Q H C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
13.466.668/0001-70.
a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica
Assim, considerando que os senhores e empresas acima figuram
insculpida no artigo 28 do CDC em que, para sua incidência, basta
como sócios atuais da ré e que a ré não cumpriu a obrigação de
o inadimplemento da execução por parte da empresa devedora.
pagar os créditos da parte exequente, resolve aplicar, no caso, a
Registre-se que o instituto da desconsideração da personalidade
teoria menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré
jurídica regida pelo Código Civil de 2002 (teoria maior) sofreu
para atingir as pessoas suscitadas atuais sócios da ré.
alteração recente pela Lei 13.874/2019 (houve alteração do artigo
50 e acréscimo do artigo 49-A) no que tange aos requisitos (mais
CONCLUSÃO
detalhados) para sua configuração e direcionamento da execução
Diante de todo o exposto, resolve acolher o pedido da parte
em relação aos sócios.
exequente e resolve determinar a inclusão dos seguintes sócios
Entretanto, como acima fixado, no Direito do Trabalho, a doutrina e
da pessoa jurídica, no polo passivo da presente demanda, devendo
jurisprudência aplicam quanto aos requisitos para a
ser expedida citação para pagamento do valor da execução no
desconsideração da personalidade jurídica (denominada teoria
prazo de 5 dias, sob pena de penhora de bens:
menor) os requisitos previstos no CDC (artigo 28), onde basta o
1. C A N C O M E R C I O A T A C A D I S T A D E P R O D U T O S
inadimplemento das obrigações pelo devedor principal para que a
ALIMENTÍCIOS - CNPJ 20.267.038/0001-32;
execução seja direcionada aos sócios. Portanto, a alteração feita
pela Lei 13.874/2019 não afeta os parâmetros de desconsideração
da pessoa jurídica no âmbito desta Justiça Laboral.
No caso, por primeiro, registre-se:
1. A parte exequente laborou para a ré no período de 01/08/2016 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779
2. C O M E R C I A L H Z D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
13.929.867/0001-78;
3. C O M E R C I A L Q Z D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J
15.920.066/0001-77;
4. C O M E R C I A L Z H Q D E A L I M E N T O S L T D A – C N P J