TRT2 03/08/2020 - Pág. 1262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA
EDMUNDO
LUCIA DURAO GONCALVES(OAB:
177440/SP)
GRAZIELLA TONI PEGAIA
GRAZIELLA TONI PEGAIA - EPP
LUIZ MARIO BARRETO
CORREA(OAB: 269997/SP)
1262
conduzir, com o afastamento do privilégio da autonomia patrimonial,
ao levantamento do véu societário e ao reconhecimento da
responsabilidade patrimonial do corpo societário (art. 790, II, do
NCPC). No âmbito do processo do trabalho, em harmonia com os
princípios protetivos que o regulam, adota-se, com fundamento da
desconsideração, a teoria objetiva da penetração, inspirada na
Intimado(s)/Citado(s):
previsão consumerista do art. 28, § 5º, do CDC, segundo a qual a
- KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA EDMUNDO
personalidade jurídica pode ser desconsiderada sempre que
representar um obstáculo à satisfação do débito (vide, por exemplo,
acórdão proferido pela 1ª Turma do TST no AIRR-2876PODER
JUDICIÁRIO
43.2010.5.04.0000, publicado em 16/2/2011, Desembargador
Relator Convocado Hugo Carlos Scheuermann).
Dito isto, verifico que a executada GRAZIELLA TONI PEGAIA -
INTIMAÇÃO
EPP, devedora constante do título executivo judicial (ID. fc29bd3),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b551d58
além de não ter efetuado o pagamento do débito, revelou não
proferida nos autos.
possuir patrimônio apto à penhora, fato que autoriza a
CONCLUSÃO: levo o incidente de desconsideração da
desconsideração da sua personalidade jurídica e o
personalidade jurídica à apreciação do Magistrado. São Paulo, data
redirecionamento da execução à esfera patrimonial do suscitado
abaixo.
GRAZIELLA TONI PEGAIA, que figura como sócio no contrato
PALLYNI FELICIO REZENDE
social (ID. cc00ef3).
p/ DIRETOR DE SECRETARIA
Do exposto, conheço e acolho o incidente de desconsideração da
DECISÃO
personalidade jurídica proposto por KAREN CRISTINA DE
OLIVEIRA EDMUNDO em desfavor de GRAZIELLA TONI PEGAIA,
KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA EDMUNDO, exequente, instaurou
nos termos e fundamentos supra, para o fim de redirecionar a
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
execução à esfera patrimonial dos sócios da devedora GRAZIELLA
desfavor de GRAZIELLA TONI PEGAIA, a fim de que, com o
TONI PEGAIA - EPP.
reconhecimento da responsabilidade patrimonial subsidiária dos
Após o trânsito em julgado, terão os sócios suscitados, já incluídos
sócios da pessoa jurídica pela satisfação do título executivo judicial,
no polo passivo, prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sejam incluídos definitivamente no polo polo passivo e chamados a
independentemente de nova intimação, para pagamento integral do
satisfazer do débito. O suscitado foi citado (f. 64), mas permaneceu
débito, sob pena de, no silêncio, ser expedido mandado de penhora
silente. Relatados, decide-se:
e pesquisa patrimonial em seu desfavor, nos termos da sentença de
liquidação (ID. 6bc4460).
Consigne-se, inicialmente, que o processamento do incidente ocorre
SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2020.
na forma do art. 855-A da CLT.
Apesar de regularmente citado, o suscitado GRAZIELLA TONI
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
PEGAIA não apresentou defesa, motivo pelo qual é reputado revel e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sujeitado à confissão ficta (art. 844, caput, da CLT).
A teoria geral do direito societário define a sociedade empresarial
como uma reunião de pessoas destinada à realização de uma
atividade econômica. A partir de sua constituição regular, a pessoa
jurídica, roupagem legal dada à sociedade empresária, passa a
existir com patrimônio próprio, distinto daquele de seus sócios, e
que responderá por eventuais dívidas (art. 1.024 do CC, c/ c art.
789 do NCPC). Todavia, hipóteses positivadas de abuso da
personalidade jurídica ou de desvio de sua finalidade podem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154513
Processo Nº ATSum-1001113-81.2019.5.02.0015
RECLAMANTE
KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA
EDMUNDO
ADVOGADO
LUCIA DURAO GONCALVES(OAB:
177440/SP)
RECLAMADO
GRAZIELLA TONI PEGAIA
RECLAMADO
GRAZIELLA TONI PEGAIA - EPP
ADVOGADO
LUIZ MARIO BARRETO
CORREA(OAB: 269997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLA TONI PEGAIA - EPP