TRT2 06/11/2020 - Pág. 16067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3095/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
16067
Fica V.S.ª intimado(a) para ciência da decisão proferida sob o
Id.592231e:
Vistos etc.
Em cumprimento a ordem exarada pelo Ministro Gilmar Mendes,
nos autos da Medida Cautelar na ADC-DF nº 58, determinando “ad
referendumdo Pleno(art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei
Fica V.S.ª intimado(a) para ciência da decisão proferida sob o
9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em
Id.c223b5f:
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
Vistos etc.
dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
Em cumprimento a ordem exarada pelo Ministro Gilmar Mendes,
pela Lei 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”
nos autos da Medida Cautelar na ADC-DF nº 58, determinando “ad
(destaquei), encaminhada pela Secretaria Judiciária do STFatravés
referendumdo Pleno(art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei
do ofícioeletrônico nº 9.269/2020 de 29.06.2020, e, considerando
9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em
que há questionamento recursal sobre o índice de correção
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
monetária fixado na decisão recorrida, DETERMINO O
dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
SOBRESTAMENTO DO FEITO até o pronunciamento definitivo da
pela Lei 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”
Suprema Corte.
(destaquei), encaminhada pela Secretaria Judiciária do STFatravés
Intimem-se as partes.
do ofícioeletrônico nº 9.269/2020 de 29.06.2020, e, considerando
que há questionamento recursal sobre o índice de correção
SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2020.
monetária fixado na decisão recorrida, DETERMINO O
SOBRESTAMENTO DO FEITO até o pronunciamento definitivo da
DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA
Suprema Corte.
Assessor
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2020.
DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-1001163-89.2017.5.02.0076
Relator
LIANE MARTINS CASARIN
AGRAVANTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
AGRAVADO
LETICIA KARINA DA SILVA TOLEDO
ADVOGADO
JULIANO ANTONIO ISMAEL(OAB:
183514/SP)
PERITO
FERNANDO CLARO IGLESIAS
Processo Nº AP-1001163-89.2017.5.02.0076
Relator
LIANE MARTINS CASARIN
AGRAVANTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
AGRAVADO
LETICIA KARINA DA SILVA TOLEDO
ADVOGADO
JULIANO ANTONIO ISMAEL(OAB:
183514/SP)
PERITO
FERNANDO CLARO IGLESIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA KARINA DA SILVA TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.S.ª intimado(a) para ciência da decisão proferida sob o
Id.592231e:
Vistos etc.
Em cumprimento a ordem exarada pelo Ministro Gilmar Mendes,
nos autos da Medida Cautelar na ADC-DF nº 58, determinando “ad
referendumdo Pleno(art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158816