TRT2 18/01/2021 - Pág. 12066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
12066
9º, do art. 896, da CLT, não se vislumbrando, portanto, ofensa aos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
dispositivos constitucionais indicados.
A recorrente, conquanto afirme estar incompleta a prestação
DENEGA-SE seguimento.
jurisdicional, deixou de opor embargos declaratórios em face do v.
CONCLUSÃO
acórdão regional para sanar o suposto vício processual. Logo,
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. julgado
Intimem-se.
recorrido, nos termos da Súmula 184, do C. TST.
Esse é o entendimento da Corte Superior, como pode ser conferido
/mbn
nos seguintes julgados: RR-140-85.2011.5.12.0035, 1ª Turma,
Assinatura
Relator Ministro Hugo Carlos Scheurmann, DEJT 24/07/2017; RR-
SAO PAULO, 15 de Janeiro de 2021.
521-45.2010.5.04.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, DEJT 24/02/2017; AIRR-426-75.2011.5.02.0315,
VALDIR FLORINDO
3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
11/04/2017; AIRR-1030-12.2012.5.15.0130, 4ª Turma, Relatora
Decisão
Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 07/04/2017; RR-368-
Processo Nº AP-1000335-96.2020.5.02.0041
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
AGRAVANTE
WANDERLEY GALVAO BICHINI
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
AGRAVADO
ANTONIO JOSE ESPINOSA
ADVOGADO
PEDRO TORTORO NETO(OAB:
92921/SP)
60.2012.5.15.0126, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
DEJT 11/04/2017; AIRR-4520-54.2015.5.12.0022, 6ª Turma, Relator
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2017; AIRR-232814.2010.5.02.0084, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
DEJT 07/04/2017; AIRR-927-45.2014.5.03.0008, Relatora Ministra
Dora Maria da Costa, DEJT 24/04/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGA-SE seguimento.
- ANTONIO JOSE ESPINOSA
- WANDERLEY GALVAO BICHINI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação /
Legitimidade Ativa.
Alega que é parte legítima para opor embargos de terceiro.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, do C. TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
RECURSO DE REVISTA
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
Recorrente(s): WANDERLEY GALVAO BICHINI
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
Advogado(a)(s): GILSON GARCIA JUNIOR (SP - 111699)
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
Recorrido(a)(s): ANTONIO JOSE ESPINOSA
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
Advogado(a)(s): PEDRO TORTORO NETO (SP - 92921)
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 01/12/2020 -
não ocorreu.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/12/2020 - id.
DENEGA-SE seguimento.
658ec0b).
CONCLUSÃO
Regular a representação processual, id. 7c6f208.
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Desnecessário o preparo.
Intimem-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161894
/sm