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TRT2 - 3144/2021 - Página 12066

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TRT2 18/01/2021 - Pág. 12066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021

12066

9º, do art. 896, da CLT, não se vislumbrando, portanto, ofensa aos

Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.

dispositivos constitucionais indicados.

A recorrente, conquanto afirme estar incompleta a prestação

DENEGA-SE seguimento.

jurisdicional, deixou de opor embargos declaratórios em face do v.

CONCLUSÃO

acórdão regional para sanar o suposto vício processual. Logo,

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. julgado

Intimem-se.

recorrido, nos termos da Súmula 184, do C. TST.
Esse é o entendimento da Corte Superior, como pode ser conferido

/mbn

nos seguintes julgados: RR-140-85.2011.5.12.0035, 1ª Turma,

Assinatura

Relator Ministro Hugo Carlos Scheurmann, DEJT 24/07/2017; RR-

SAO PAULO, 15 de Janeiro de 2021.

521-45.2010.5.04.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, DEJT 24/02/2017; AIRR-426-75.2011.5.02.0315,

VALDIR FLORINDO

3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

11/04/2017; AIRR-1030-12.2012.5.15.0130, 4ª Turma, Relatora

Decisão

Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 07/04/2017; RR-368-

Processo Nº AP-1000335-96.2020.5.02.0041
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
AGRAVANTE
WANDERLEY GALVAO BICHINI
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
AGRAVADO
ANTONIO JOSE ESPINOSA
ADVOGADO
PEDRO TORTORO NETO(OAB:
92921/SP)

60.2012.5.15.0126, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
DEJT 11/04/2017; AIRR-4520-54.2015.5.12.0022, 6ª Turma, Relator
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2017; AIRR-232814.2010.5.02.0084, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
DEJT 07/04/2017; AIRR-927-45.2014.5.03.0008, Relatora Ministra
Dora Maria da Costa, DEJT 24/04/2017.

Intimado(s)/Citado(s):

DENEGA-SE seguimento.

- ANTONIO JOSE ESPINOSA
- WANDERLEY GALVAO BICHINI

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação /
Legitimidade Ativa.
Alega que é parte legítima para opor embargos de terceiro.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, do C. TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o

RECURSO DE REVISTA

deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente

Recorrente(s): WANDERLEY GALVAO BICHINI

infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa

Advogado(a)(s): GILSON GARCIA JUNIOR (SP - 111699)

direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar

Recorrido(a)(s): ANTONIO JOSE ESPINOSA

ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais

Advogado(a)(s): PEDRO TORTORO NETO (SP - 92921)

violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 01/12/2020 -

não ocorreu.

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/12/2020 - id.

DENEGA-SE seguimento.

658ec0b).

CONCLUSÃO

Regular a representação processual, id. 7c6f208.

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

Desnecessário o preparo.

Intimem-se.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161894

/sm

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