TRT2 18/01/2021 - Pág. 12065 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
12065
Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
o disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
DENEGA-SE seguimento.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 30/11/2020 -
CONCLUSÃO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 08/12/2020 - id.
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
65d673d).
Intimem-se.
Regular a representação processual, id. faf8e7e.
Dispensado o preparo (id. 19ebcae).
/mbn
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assinatura
Duração do Trabalho / Horas Extras.
SAO PAULO, 15 de Janeiro de 2021.
O v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se nas provas
dos autos. Assim, não há que se falar em processamento do apelo
VALDIR FLORINDO
pela ocorrência de uma das exceções autorizadoras do reexame
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
previstas no § 9º do artigo 896 consolidado, pois para se chegar a
Decisão
Processo Nº RORSum-1000857-46.2019.5.02.0466
Relator
MARIA INES RE SORIANO
RECORRENTE
CONSTRUTECKMA ENGENHARIA
S.A.
ADVOGADO
JOEL FREITAS DA SILVA(OAB:
96215/SP)
RECORRENTE
RODRIGO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FLAVIA LOPES VIANA(OAB:
202435/SP)
ADVOGADO
FERNANDA LOPES CREDIDIO
IZEPPI(OAB: 211767/SP)
essa conclusão, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fáticoprobatório, conduta incompatível na atual fase do processo, a teor
da Súmula nº 126 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
O Pleno do C. TST, diante das alterações promovidas pela Lei nº
13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo art. 6º
assim dispõe:
"Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
Intimado(s)/Citado(s):
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
- CONSTRUTECKMA ENGENHARIA S.A.
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- RODRIGO DE SOUSA SILVA
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST."
Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na
vigência da referida lei, a condenação do autor ao pagamento de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
honorários advocatícios, apesar de beneficiário da justiça gratuita,
encontra respaldo no art. 791-A, § 4º, da CLT, o qual não atenta
contra as garantias constitucionais da isonomia, do acesso à justiça
Fundamentação
e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado,
como vem decidindo a Corte Superior Trabalhista (Precedentes:
RECURSO DE REVISTA
AIRR - 2054-06.2017.5.11.0003, Relator Ministro Alberto Luiz
Tramitação Preferencial
Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 31/05/2019; RR -
Recorrente(s): 1. RODRIGO DE SOUSA SILVA
1000163-78.2018.5.02.0089, Relator Ministro Alexandre de Souza
Advogado(a)(s): 1. RENATA SANCHES GUILHERME (SP -
Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 27/09/2019; RR - 1000099-
232686)
36.2018.5.02.0035, Relator Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma,
1. RICARDO SANCHES GUILHERME (SP - 180694)
DEJT 30/08/2019; RR-1001953-92.2018.5.02.0511, Relator Ministro
Recorrido(a)(s): 1. CONSTRUTECKMA ENGENHARIA S.A.
Alexandre Luiz Ramos. 4ª Turma DEJT 26/06/2020; AIRR - 10184-
2. MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
51.2018.5.03.0074, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª
Advogado(a)(s): 1. JOEL FREITAS DA SILVA (SP - 96215)
Turma, DEJT 22/03/2019).
2. FERNANDA LOPES CREDIDIO IZEPPI (SP - 211767)
Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a
2. FLAVIA LOPES VIANA (SP - 202435)
admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses do §
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