TRT2 11/06/2021 - Pág. 7239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ATOrd-1001263-40.2019.5.02.0087
RECLAMANTE
JOANE CORREIA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ANTONIO DE
CARVALHO(OAB: 162486/SP)
ADVOGADO
EDUARDO GIANNOCCARO(OAB:
167607/SP)
ADVOGADO
LUCIANA SICCO
GIANNOCCARO(OAB: 179664/SP)
RECLAMADO
Espolio de Elza Conceição Genaro
ADVOGADO
RONALDO ANTONIO DE
CARVALHO(OAB: 162486/SP)
RECLAMADO
NATALINA SUELI GENARO DO
PRADO
RECLAMADO
MARIA CRISTINA GENARO
RECLAMADO
ALEXANDRE GENARO
ADVOGADO
MARINA CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 395522/SP)
RECLAMADO
JOSE ROBERTO GENARO
ADVOGADO
MARINA CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 395522/SP)
RECLAMADO
LEVINA TEREZINHA MARTINS
RECLAMADO
CLAUDIO LUIS GENARO
ADVOGADO
MARINA CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 395522/SP)
RECLAMADO
SERGIO PAULO GENARO
7239
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
JOANE CORREIA SILVA, qualificado nos autos propõe reclamação
trabalhista em face de 1. Espólio de Elza Conceição Genaro, 2.
ALEXANDRE GENARO, 3. CLAUDIO LUIS GENARO, 4. MARIA
CRISTINA GENARO, 5. SERGIO PAULO GENARO, 6. JOSE
ROBERTO GENARO, 7. NATALINA SUELI GENARO DO PRADO e
8. LEVINA TEREZINHA MARTINS, afirmando os fatos articulados
na prefacial. Requer os pedidos descritos às fls. 13/15. Valor da
causa de R$ 80.225,27. Junta procuração e documentos.
Em defesa conjunta (fls. 163/198), os reclamados 2º, 3º e 6º,
Alexandre, Claudio e José contestam os pedidos. Requerem a
improcedência da ação. Juntam procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GENARO
- CLAUDIO LUIS GENARO
- Espolio de Elza Conceição Genaro
- JOSE ROBERTO GENARO
Em defesa conjunta (fls. 207/229), os reclamados 1º, 4º, 5º, 7º e 8º,
Rosa, Maria, Sérgio, Natalina e Lavinia, contestam os pedidos.
Requerem a improcedência da ação. Juntam procuração e
documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Foram ouvidas a reclamante e duas testemunhas.
Não havendo outras provas a serem produzidas, encerrada a
instrução processual.
Razões finais apresentadas pelos reclamados 1º, 4º, 5º, 7º e 8º,
INTIMAÇÃO
Rosa, Maria, Sérgio, Natalina e Lavinia.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d54b7
Inconciliados.
proferida nos autos.
É o relatório
87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Decide-se
TERMO DE AUDIÊNCIA
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 1001263-40.2019.5.02.0087
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
Aos dez dias do mês de junho do ano de 2021, às 17.07 horas, na
Rejeito. A matéria já está sedimentada na Súmula 368 do C. TST,
sala de audiências desta Vara, sob a presidência da MMª. Juíza do
que define especificamente o alcance da competência para
Trabalho Drª. ANDRÉA GROSSMANN, foram por ordem da MMª.
cobrança dos recolhimentos previdenciários por esta Justiça
Juíza, apregoados os litigantes: JOANE CORREIA SILVA,
Especial:
reclamante e 1. Espólio de Elza Conceição Genaro, 2. ALEXANDRE
GENARO, 3. CLAUDIO LUIS GENARO, 4. MARIA CRISTINA
368 -Descontos previdenciários. Imposto de renda.
GENARO, 5. SERGIO PAULO GENARO, 6. JOSE ROBERTO
Competência. Responsabilidade pelo recolhimento. Forma de
GENARO, 7. NATALINA SUELI GENARO DO PRADO e 8. LEVINA
cálculo. Fato gerador.(Conversãodas Orientações
TEREZINHA MARTINS, reclamadas.
Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SDI-1 -Res. 129/2005, DJ
Ausentes as partes.
20.04.2005 - Rep. DJ 09.05.2005. Nova redação - Res. 138/2005,
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