TRT2 14/07/2021 - Pág. 12342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DECRETO 95.247 DE 17/11/1987 - DOU 18/11/1987
12342
A multa do art. 467 da CLT não é devida em razão
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que
da inexistência de verbas rescisórias incontroversas, porque o
Institui o Vale-Transporte, com a Alteração da Lei nº 7.619, de 30 de
próprio contrato de trabalho foi controvertido.
setembro de 1987.
CAPÍTULO II - Do Exercício do Direito do Vale-Transporte (artigos 7
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
a 12)
pedido para declarar a existência do contrato de trabalho entre as
TEXTO:
partes no período de 18.03.2021 a 26.04.2021, na função de
ART.9 - O Vale-Transporte será custeado:
escalista, com salário de R$2.660,00 por mês, declarar rescindido o
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de
contrato por culpa do empregador, e condenar as reclamadas,
seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou
solidariamente:
vantagens;
I) a pagar ao reclamante:
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item
a) salário de março de 2021, ficando autorizada a compensar a
anterior.
quantia de R$150,00;
Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o
b) saldo de salário de abril de 26 dias;
empregador a descontar, mensalmente do beneficiário que exceder
c) aviso prévio de 30 dias;
o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste
d) 13ª salário proporcional de 2021 de 2/12;
artigo.
e) férias proporcionais de 2/12, acrescidas do terço constitucional;
f) FGTS relativo ao contrato e respectiva indenização de 40%;
Nos termos dos arts. 58, parágrafo 6ª e 59-A, ambos
II) a proceder na CTPS da reclamante as anotações relativas ao
da CLT, a jornada de 12 X 36, que no caso resultou de acordo
contrato de trabalho, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara e de
escrito conforme documento de fls. 18 e seguintes, juntado aos
pagar, em favor da reclamante, multa de dois salários mínimos.
autos pela própria autora.
A condenação fica limitada ao valor atribuído ao
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de
pedido respectivo na petição inicial para cada verba pleiteada,
descanso, o empregado compensa todas as horas extras que faz
conforme art. 492 do CPC (princípio da adstrição), permitido
com descanso em outro dia, não havendo que se falar em
somente o acrescido de juros e correção monetária.
pagamento de horas extras, mesmo quando tratar-se de trabalho no
horário noturno. Ressalvado o horário de intervalo, no período
Dispõe o Código do Processo Civil:
noturno o empregado trabalha 12 horas em razão da hora noturna
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
reduzida. No regime de 12 X 36, trabalha 3 dias numa semana e 4
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
dias na outra, alternadamente. Assim termos que no final de 2
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
semanas trabalhou 84 horas, menos que a ornada legal máxima
vigência da norma revogada.
que, em duas semanas somaria 88 horas. Esse regime de trabalho,
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,
nas funções onde seja possível trabalhar doze horas seguidas, é
trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes
mais benéfico para o empregado, notadamente nos grandes centros
serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
urbanos, como São Paulo. Veja-se que o empregado para se
Dispõe a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (DL 4657/42), Art.
deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, gasta tempo.
6º, “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
Nesse regime, esse tempo é economizado dia sim dia não. Não
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
procede o pedido de horas extras.
Assim sendo, nos termos do art. 791-A da CLT, condeno as rés a
Quanto ao pedido de rescisão indireta do contrato
pagarem honorários advocatícios de 15% sobre o valor da
de trabalho, em razão da falta de registro do contrato de trabalho,
condenação a ser apurado em liquidação de sentença, e a autora a
até mesmo de seu reconhecimento para fins previdenciários,
pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor dos pedidos
acrescido pela falta de comprovante de pagamento dos serviços
julgados improcedentes.
prestados, procede o pedido.
Os valores da condenação deverão ser apurados
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