TRT2 14/07/2021 - Pág. 12341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12341
a prestação do serviço pelo reclamante, presume-se a relação de
empregado, e nem prova os fatos modificativos que alega; e, por
emprego. Provar a inexistência do vínculo, fato extintivo do direito
outro lado, é do empregado o ônus de provar, quando negado, o
do reclamante, passa a ser ônus da reclamada. Demonstrados os
trabalho em horas extras, em domingos e feriados. E se no
requisitos do art. 3º consolidado, mister reconhecer-se a relação
processo não se produz uma prova aceitável, decide-se pela
empregatícia. (TRT 3ª Reg. RO-14090/92 - Ac.3ª T. - Rel. Juiz Alfio
distribuição do encargo respectivo.” (TRT 3ª Reg., 2ª T., RO
Amaury dos Santos. DJMG, 27.07.93, pág.36)“in” Julgados
2394/88, Rel. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, DJMG 18.01.89, p.
Trabalhistas Selecionados, Ltr, Vol.III, pág.607.
35) ( IN B. CALHEIROS BONFIM E SILVÉRIO DOS SANTOS,
DICIONÁRIO DE DECISÕES TRABALHISTAS, EDIÇÕES
“Relação de Emprego - ônus da prova - Se a empresa não nega a
TRABALHISTAS, 22ª ED., 1989, P. 568)APUD “O ÔNUS DA
prestação de serviços, é seu o ônus de demonstrar que não se
PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO, 2ª ed. Ltr., pág. 243.
encontram presentes os requisitos do art. 3 º da Consolidação das
Leis do Trabalho, pois a presunção é de que quem trabalha o faz
“A falta de anotação da Carteira de Trabalho, cuja determinação
ordinariamente de forma subordinada.” (TRT - 9ª Região, 2 ª T.; RO
legal tivesse cumprido o empregador serviria-lhe de prova pré-
n º 01816/98 - Maringá- PR; Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther; j.
constituída do período contratual, tem-se como verdadeiras as
23.06.1998)“in” Boletim da AASP n º 2128, pág. 234 e.
datas lançadas na exordial se não há nos autos outros elementos
de convicção em sentido contrário.” (TRT 3ª Região, 1ª T., RO
O contrato de trabalho é espécie do gênero
“contrato de prestação de serviços”.
4950/92, Rel. Juiz Aguinaldo Paoliello, DJMG 19.01.93, pag.101).
APUD “O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO, 2ª
ed. Ltr., pág. 244
A reclamada não demonstrou a existência de
qualquer fato que afastasse a presunção da existência de contrato
SALÁRIO-DURAÇÃO DO CONTRATO-PROVA. O empregador que
de trabalho. A testemunha ouvida sequer soube esclarecer quantas
não anota a Carteira de Trabalho do empregado nem dele colhe
vezes a autora foi chamada para trabalhar.
recibo dos pagamentos efetuados, demonstra desprezo pela lei e
pelos meios de prova que ela proporciona, assumindo, assim, ônus
Quanto ao período do vínculo e valor do salário,
de que, mediante prova testemunhal vaga, jamais conseguirá
era ônus da ré provar que não é verídico o período alegado na
desincumbir-se de forma satisfatória.” ( TRT 3ª Reg., 1ª T, RO
petição inicial porque não procedeu às anotações na CTPS como é
666/86, Rel. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DJ 13.06.86). ( IN B.
seu dever legal, não podendo se beneficiar por não ter cumprido a
CALHEIROS BONFIM E SILVÉRIO DOS SANTOS, DICIONÁRIO
lei, o que ocorreria se o ônus de prova fosse atribuído ao
DE
reclamante de quem a ré, com a ausência do registro, subtraiu a
DECISÕES TRABALHISTAS, EDIÇÕES TRABALHISTAS, 21ª ED.,
prova que seria a anotação na CTPS. Nesse sentido é a
1988, P. 119)APUD “O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO
jurisprudência:
TRABALHO, 2ª ed. Ltr., pág. 243.
“CTPS. Anotação. Da mesma maneira que se presume verdadeiras
Assim, aceita-se o tempo de serviço e valor do
as anotações lançadas na CTPS, a falta de anotação pelo
salário declinados na petição inicial, que deverá prevalecer para
empregador estabelece, ao contrário, presunção favorável ao tempo
todos os fins.
alegado pelo obreiro”. (TRT 3ª REG., 2ª T, RO 7025/88, REL. JUIZ
GABRIEL DE FREITAS MENDES, DJMG 10.11.89, P.64) ( IN B.
O valor do bilhete único é de R$4,30 e dois bilhetes
CALHEIROS BONFIM E SILVÉRIO DOS SANTOS, DICIONÁRIO
únicos ao dia somam R$8,60. A autora trabalhava no regime de 12
DE DECISÕES TRABALHISTAS, EDIÇÕES TRABALHISTAS, 23ª
x 36, ou seja, dia sim, dia não, num total de 15 dias por mês. Assim,
ED., 1991, P. 716)APUD “O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO
o gasto que tinha com despesas de transporte não ultrapassava a
DO TRABALHO, 2ª ed. Ltr., pág. 243.
6% do valor de seu salário. Portanto, nada era devido pela ré a
título de vale-transporte, porque o empregado suporta o custo do
“ÔNUS DA PROVA-DISTRIBUIÇÃO. Provar o tempo de duração do
vale-transporte até quantia equivalente a 6% do valor de seu
relacionamento de emprego passa a ser ônus do empregador
salário.
quando este não nega o vínculo, sem ter assinado a CTPS do
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