TRT2 30/08/2021 - Pág. 2724 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
insuficiência do patrimônio da sociedade, nos termos preconizados
2724
Juiz(a) do Trabalho Titular
pelos artigos 28 do CDC, 790, II, do CPC e 50 do CC, razão pela
qual não há falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-1050657.2017.5.03.0090, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 18/12/2020).
Lembro, por fim, que a Lei n. 13.467/2017, que introduziu o art. 855A na CLT, apenas alterou as regras processuais quanto à
necessidade de instauração de incidente, na forma dos artigos 133
a 137 do CPC, não tendo promovido quaisquer alterações ou
restrições acerca do critérios para a desconsideração da
personalidade jurídica, de tal forma que não há incompatibilidade
Processo Nº ATSum-1000282-64.2019.5.02.0037
RECLAMANTE
MAURICIO FRANCISCO RAMOS
ADVOGADO
FERNANDA GIANNASI SEVERINO
FERREIRA D AGUIAR(OAB:
234374/SP)
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO
AFTER SERVICE REPRESENTACAO,
INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
ASSISTENCIA TECNICA DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
DARCI COSTA DOS SANTOS(OAB:
185463/SP)
RECLAMADO
CHEN HWA YU
RECLAMADO
TAO SHUH DAN CHEN
entre estes dispositivos e aplicação da Teoria Menor, com
Intimado(s)/Citado(s):
fundamento no art. 28 do CDC.
- AFTER SERVICE REPRESENTACAO, INDUSTRIA,
COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E ASSISTENCIA
TECNICA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
Ante o exposto, considerando o período do contrato de trabalho, a
data de ajuizamento da ação, o inadimplemento do crédito
trabalhista pela pessoa jurídica e, sobretudo, que não houve
alteração no quadro societário da executada, sendo as sócias
PODER JUDICIÁRIO
atuais, incluídas na execução, as mesmas que figuravam no
JUSTIÇA DO
quadro à época do contrato, com fundamento na Teoria Menor
assente no art. 28, §5º do CDC, de rigor a determinação de
desconsideração da personalidade jurídica, com responsabilização
INTIMAÇÃO
das suscitadas pela integralidade do crédito exequendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78a104
devidamente atualizado.
proferida nos autos.
DISPOSITIVO
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração
CONCLUSÃO
da personalidade jurídica para que, incidentalmente, o(s) sócio(s)
Em 28 de agosto de 2021 faço estes autos conclusos à Mma Juíza
CHEN HWA YU - CPF Nº 067.592.468-53 e TAO SHUH DAN
da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.
CHEN - CPF Nº 126.978.048-46seja(m) integrado(s) ao polo
LUCELIA DE MELO SILVA
passivo da ação trabalhista e responda(m) pela satisfação da
dívida, nos termos da fundamentação, parte integrante do presente
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
decisum.
Expeça-se edital para intimação dos suscitados, para pagamento do
valor integral da execução no prazo de 15 dias, sob pena de
Ajuizamento - 13/03/2019
execução direta.
Sentença de Mérito - Id. 8680f4d
Decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se mandado,
Período do Contrato de Trabalho - 06/09/2012 a 31/10/2018
nos termos do Provimento GP /CR nº 07/2015, para que sejam
Sentença de Homologação de Cálculos - Id. baaeedf
efetivadas as investigações patrimoniais em face dos executados
Intimação da empresa reclamada para pagamento - Id. 4bcccc0
por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD,
Decisão de instauração do IDPJ (#id:984a7eb), ante as diligências
atualizando-se o crédito exequendo.
infrutíferas para obtenção de meios para quitação da execução, em
Cumprido o mandado, se infrutíferas as pesquisas, incluam-se os
nome da executada AFTER SERVICE REPRESENTACAO,
executados no BNDT E SERASAJUD.
INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E
Intimem-se.
ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA.
Devidamente citados para responder ao presente incidente #Id.
SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2021.
SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170432
40841f7, os sócios CHEN HWA YU - CPF Nº 067.592.468-53 e
TAO SHUH DAN CHEN - CPF Nº 126.978.048-46 quedaram-se