TRT2 07/01/2022 - Pág. 7157 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3387/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7157
dispensa sem justa causa, o Regional não emitiu tese jurídica sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID baa2a30
tal questão, sem provocação por parte da recorrente pela via
proferida nos autos.
declaratória, faltando, pois, o necessário prequestionamento
RECURSO DE REVISTA
autorizador do reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula
AP-0198600-73.2003.5.02.0262 - Turma 10
297, doTST).
Lei 13.467/2017
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
1.ANTONIO NILTON REIS DA
Recorrente(s):
SILVAe outro(s)
1.BARTIRA FONSECA
Advogado(a)(s):
POMPEU (SP - 221576)
Recorrido(a)(s):
/ct
1.ESQUADRIMETAL IND E
COM LTDA
SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
1.PAULO PEDROZO NEME
(SP - 99530)
SAO PAULO/SP, 06 de janeiro de 2022.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 16/11/2021 -
Assessor
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/11/2021 - id.
Processo Nº AP-0198600-73.2003.5.02.0262
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
ESQUADRIMETAL IND E COM LTDA
ADVOGADO
PAULO PEDROZO NEME(OAB:
99530/SP)
AGRAVANTE
FRANCISCO CANHO JUNIOR
AGRAVANTE
SOLANGE IZAR PEDROZO
AGRAVANTE
METALURGICA NOVA METAL
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP
AGRAVANTE
MAURO PIRES
ADVOGADO
BARTIRA FONSECA POMPEU(OAB:
221576/SP)
AGRAVANTE
ANTONIO NILTON REIS DA SILVA
ADVOGADO
BARTIRA FONSECA POMPEU(OAB:
221576/SP)
AGRAVADO
ANTONIO AUGUSTO LAZARO
ADVOGADO
FERNANDO VAZ RIBEIRO
DIAS(OAB: 240032/SP)
fc5d8ec).
Intimado(s)/Citado(s):
Como se depreende das razões recursais, a parte
Regular a representação processual,id. b73437e - Pág. 1.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
recorrentereproduziu de maneira integralo v. acórdão regional,
- FRANCISCO CANHO JUNIOR
sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses
adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese
regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo
analítico de teses.
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
INTIMAÇÃO
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
jurisprudência interna corporis doTST:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176626