TRT2 23/02/2022 - Pág. 5162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
5162
execução.
“sentença”, é ato interlocutório irrecorrível.
Prossiga-se, com os atos de transferência dos valores (depósito
Preclusa, em razão do prazo, a oportunidade para embargos à
recursal) aos destinatários, observada eventual devolução à parte
execução.
executada, de houver, e se ultimando a execução.
Prossiga-se, com os atos de transferência dos valores (depósito
Intimem-se.
recursal) aos destinatários, observada eventual devolução à parte
executada, de houver, e se ultimando a execução.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2022.
MARCOS NEVES FAVA
Juiz do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2022.
MARCOS NEVES FAVA
Processo Nº ATSum-1001075-07.2020.5.02.0089
RECLAMANTE
PALOMA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO FRANCISCO PESSOA
VIDAL(OAB: 298256/SP)
ADVOGADO
BRUNO SCHIAVINATO
PEREIRA(OAB: 362052/SP)
RECLAMADO
PREVENT SENIOR PRIVATE
OPERADORA DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LEANDRO SILVA TEIXEIRA
DUARTE(OAB: 202733/SP)
PERITO
JOSE RICARDO CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000055-10.2022.5.02.0089
AUTOR
MARCOS DE LUCA CASAES
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE LUCA CASAES
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dc3f7
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27be9af
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho de São Paulo/SP.
NEIVA DOTTA GALLI
da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCOS NEVES
DESPACHO
FAVA, certificando que a executada opôs Agravo de Petição no dia
21.02.2022 da decisão que homologou os cálculos. Informo, ainda,
Defiro o prazo requerido pela União.
que o juízo já estava garantido pelo depósito recursal, sendo que o
Sessenta dias, para apresentar nos autos os documentos e suas
prazo para embargos à execução findou-se em 17.02.2022.
contas de liquidação.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
Omissão ou atraso serão considerados atos atentatórios à
NEIVA DOTTA GALLI
dignidade da Justiça, com punição compatível com sua gravidade,
sem prejuízo da configuração de tipo penal, em razão da
desobediência à ordem judicial.
DECISÃO
Visto.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2022.
Deixo de processar o recurso por supressão de instância., vez que
MARCOS NEVES FAVA
a sentença de liquidação, em que pese o inadequado nome de
Juiz do Trabalho Titular
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