TRT2 16/05/2022 - Pág. 10701 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
10701
passivo, de
Nesta data, faço a conclusão do presente processo ao MM. Juiz do
LEVI TABAJARA RODRIGUES - CPF 221.758.909-10
Trabalho.
Carapicuíba, 13 de maio de 2022.
Defiro, ainda, a pesquisa SISBAJUD em face de todos os
Viviane V. Lima
devedores, até total garantia da dívida.
Assistente de Diretor
Utilize a Secretaria a modalidade de reiteração da ordem por 30
dias.
Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das
partes, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e de direito, o
Para tanto, providencie a Secretaria a urgente expedição de alvará
acordo id. e54edb8 celebrado entre o autor e os reclamados
e posterior atualização do débito.
JORGE DA CONCEIÇÃO SILVA e NILMA DE MELO FERREIRA,
no importe de R$ 18.000,00, em três parcelas, a primeira em
3 - Indefiro, por ora, a inclusão de Sra. MARIA DO CARMO
23.05.2022.
BORGES NEVES no polo passivo da presente demanda por ser
No inadimplemento, multa de 50%, como pactuado pelas partes.
temerária a medida nesse momento e à vista do que acima
Mantida a natureza de indenização nos termos da lei civil, conforme
autorizado.
id. a9359d8.
Custas processuais dispensadas, id. 845b652.
4 - Fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00.
Desnecessária a juntada de recibo, eis que, em cinco dias a contar
do pagamento da última parcela (22.07.2022), em não havendo
5 - Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos.
pedido de execução, considerar-se-á quitado o acordo.
CARAPICUIBA/SP, 16 de maio de 2022.
Acordam ainda que cada parte arcará com os honorários
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
advocatícios de seus respectivos patronos.
Nos termos da Portaria n° 582/2013 do Ministério da Fazenda,
desnecessária a manifestação da União.
Processo Nº ATSum-1000849-92.2019.5.02.0232
RECLAMANTE
GIOVANNA COSTA PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO
FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001-D/SP)
RECLAMADO
FORMAR EMBALAGENS INDUSTRIA
E COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA PRESTES(OAB:
335107/SP)
RECLAMADO
JORGE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JANIO URBANO MARINHO(OAB:
61310/SP)
RECLAMADO
NILMA DE MELO FERREIRA
ADVOGADO
JANIO URBANO MARINHO(OAB:
61310/SP)
RECLAMADO
ANDREA DUTRA ESTEVAO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Após o total cumprimento do acordo, excluam-se os reclamados
JORGE DA CONCEIÇÃO SILVA e NILMA DE MELO FERREIRA do
polo passivo, do BNDT, da CNIB id. 59bd592, do SERASA id.
53b709b e libere-se o veículo bloqueado id. 4af0a37.
Cumprido, a execução prosseguirá somente em face de FORMAR
EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - EPP e de ANDREA DUTRA ESTEVÃO,
devendo ser descontada da dívida de id. 07ec4cd o valor do
presente acordo.
CARAPICUIBA/SP, 16 de maio de 2022.
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA COSTA PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69681c0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182583
Processo Nº ATOrd-1001341-94.2013.5.02.0232
RECLAMANTE
FRANCISCO ERALDO BENTO DA
SILVA
ADVOGADO
Ricardo Arantes de Andrade(OAB:
173809-D/SP)
RECLAMADO
JORGE ESTEVAM DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 97445/AM)
RECLAMADO
JORGE ESTEVAM DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARCIO ROGERIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 97445/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ESTEVAM DA SILVA NETO