TRT2 04/07/2022 - Pág. 13345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
13345
§2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do
GESTAO LTDA e, subsidiariamente, INSTITUTO GERIR e
Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista.
MUNICIPIO DE GUARULHOS,, para o efeito de, com base na
Intimem-se as partes.
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para
Deixo de intimar a União, conforme Portaria nº 582/2013 do
todos os fins legais condenar as reclamadas ao pagamento de
Ministério da Fazenda.
plantões, conforme descritos na petição inicial, à fl. 10 dos autos (id.
Cumpra-se.
33396e6 - Pág. 9).
NADA MAIS.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Defiro ao reclamante, nos termos da fundamentação, os benefícios
BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
da justiça gratuita.
Condeno as reclamadas a pagarem ao advogado do reclamante
honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que
Processo Nº ATOrd-1000381-39.2020.5.02.0315
RECLAMANTE
WADE REQUENA
ADVOGADO
JACQUELINE GRACE BATISTA
GARCIA(OAB: 426257/SP)
ADVOGADO
GISLAYNE GARCIA ORNELES(OAB:
314340/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECLAMADO
DELPHOS MEDICINA,
CONSULTORIA E GESTAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
ARICANDUVA CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
TIETE CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
DELPHOS CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
resultar da liquidação da sentença.
Parâmetros para a liquidação, inclusive correção monetária, juros
de mora, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da
fundamentação.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de multa por
litigância de má-fé, nos termos dos arts. 793-B, I, e 793-C, ambos
da CLT, no montante equivalente a 8% do valor corrigido da causa,
a ser revertido para a União.
Custas processuais pela (s) reclamada (s), no importe de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
R$50.000,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado após o
trânsito em julgado, ou, se for o caso, no prazo estabelecido para a
interposição de recurso ordinário (CLT, artigo 789, I e § 1º), das
quais a segunda fica isenta (artigo 790-A, I, da CLT)
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICANDUVA CLINICA MEDICA LTDA
- DELPHOS CLINICA MEDICA LTDA
- DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- INSTITUTO GERIR
- TIETE CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7240f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas, e julgo, resolvendo o
mérito (CPC, artigo 487, I), PROCEDENTES, as pretensões de
WADE REQUENA em face de e DELPHOS CLINICA MEDICA
LTDA, TIETE CLINICA MEDICA LTDA, ARICANDUVA CLINICA
MEDICA LTDA E DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA E
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CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000381-39.2020.5.02.0315
RECLAMANTE
WADE REQUENA
ADVOGADO
JACQUELINE GRACE BATISTA
GARCIA(OAB: 426257/SP)
ADVOGADO
GISLAYNE GARCIA ORNELES(OAB:
314340/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECLAMADO
DELPHOS MEDICINA,
CONSULTORIA E GESTAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
ARICANDUVA CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
TIETE CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)
RECLAMADO
DELPHOS CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
HANTKE(OAB: 71337/SP)