TRT2 04/07/2022 - Pág. 13346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
RECLAMADO
13346
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- WADE REQUENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº CumPrSe-1000922-13.2022.5.02.0312
REQUERENTE
CRISTIANE DE PAULA ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO DE SOUSA LIMA(OAB:
187427/SP)
REQUERIDO
CONTRATIL EMBALAGENS LTDA.
ADVOGADO
GISELE ALVAREZ ROCHA(OAB:
334554/SP)
REQUERIDO
DISPAFILM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GISELE ALVAREZ ROCHA(OAB:
334554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7240f5
- CONTRATIL EMBALAGENS LTDA.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas, e julgo, resolvendo o
PODER JUDICIÁRIO
mérito (CPC, artigo 487, I), PROCEDENTES, as pretensões de
JUSTIÇA DO
WADE REQUENA em face de e DELPHOS CLINICA MEDICA
LTDA, TIETE CLINICA MEDICA LTDA, ARICANDUVA CLINICA
MEDICA LTDA E DELPHOS MEDICINA, CONSULTORIA E
Destinatário: CONTRATIL EMBALAGENS LTDA.
GESTAO LTDA e, subsidiariamente, INSTITUTO GERIR e
MUNICIPIO DE GUARULHOS,, para o efeito de, com base na
INTIMAÇÃO - Processo PJe
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para
todos os fins legais condenar as reclamadas ao pagamento de
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (ID
plantões, conforme descritos na petição inicial, à fl. 10 dos autos (id.
nº a8000b4), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
33396e6 - Pág. 9).
GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2022.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Defiro ao reclamante, nos termos da fundamentação, os benefícios
CRISTIANO DA SILVA
da justiça gratuita.
Secretário de Audiência
Condeno as reclamadas a pagarem ao advogado do reclamante
honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença.
Parâmetros para a liquidação, inclusive correção monetária, juros
de mora, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da
fundamentação.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de multa por
Processo Nº CumPrSe-1000922-13.2022.5.02.0312
REQUERENTE
CRISTIANE DE PAULA ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO DE SOUSA LIMA(OAB:
187427/SP)
REQUERIDO
CONTRATIL EMBALAGENS LTDA.
ADVOGADO
GISELE ALVAREZ ROCHA(OAB:
334554/SP)
REQUERIDO
DISPAFILM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GISELE ALVAREZ ROCHA(OAB:
334554/SP)
litigância de má-fé, nos termos dos arts. 793-B, I, e 793-C, ambos
da CLT, no montante equivalente a 8% do valor corrigido da causa,
a ser revertido para a União.
Intimado(s)/Citado(s):
- DISPAFILM DO BRASIL LTDA
Custas processuais pela (s) reclamada (s), no importe de
R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
R$50.000,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado após o
PODER JUDICIÁRIO
trânsito em julgado, ou, se for o caso, no prazo estabelecido para a
JUSTIÇA DO
interposição de recurso ordinário (CLT, artigo 789, I e § 1º), das
quais a segunda fica isenta (artigo 790-A, I, da CLT)
Destinatário: DISPAFILM DO BRASIL LTDA
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
CAROLINA TEIXEIRA CORSINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184984