TRT2 19/07/2022 - Pág. 14096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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de que empresa teria força para compeli-lo a agir até contra sua
debatida (ID. ID. 6dce200).
própria vontade. Ao contrário, se a cláusula normativa, constante
Assim, consideram-se válidos os documentos juntados aos autos
dos instrumentos coletivos de trabalho, foi pactuada entre sindicato
pela reclamada quanto à adesão ao PDV (art. 411 do CPC), bem
profissional e a empresa, evidente a paridade de armas, porque
como o efetivo pagamento dos valores lançados em TRCT. Logo,
ambos estão em igualdade de condições no plano constitucional.
houve nítida transação extrajudicial, por meio da qual o reclamante
E, como bem destacou o então Presidente do E. STF, Ricardo
deu quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, sobretudo
Lewandowski, é preciso fomentar formas alternativas de prevenção
com a participação do sindicato profissional na implantação do
de conflitos no Brasil, afinal, no país tramitam mais de 100 milhões
Plano de Demissão Voluntário, tendo o reclamante voluntariamente
de processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça
aderiu ao referido PDV.
(CNJ).
De mais a mais, o acordo individual é igualmente parte integrante
A par disso, volvendo ao caso concreto, a reclamada comprovou ter
da norma coletiva de trabalho, como medida a nela buscar seus
negociado com o sindicato profissional e dele obtido autorização
regulares e legítimos efeitos jurídicos. Tais regras estão
para lançar o programa de desligamento voluntário com cláusula de
discriminadas no Acordo Coletivo de Trabalho, e no acordo
quitação geral do contrato. Neste sentido a cláusula 6ª do acordo
individual firmado entre as partes, cujo termo de rescisão é
coletivo específico (ID. 6c8e652 - Pág. 4):
assinado em conjunto com o sindicato da categoria profissional,
pelo que o conjunto probatório tem o condão de imprimir validade a
CLÁUSULA SEXTA (DA QUITAÇÃO GERAL). Os empregados
eficácia liberatória geral perseguida pela reclamada.
desligados nos termos deste PDV, na forma do presente acordo,
Na hipótese, a reclamante tinha ciência a respeito do Programa de
quando do efetivo recebimento das verbas aqui previstas,
Demissão Voluntária (PDV), expressando seu consentimento
outorgarão à PIRAQUÊ, nos termos do artigo 477-B da CLT, e de
voluntário em conjunto com o sindicato de categoria profissional.
acordo com a decisão do STF, quitação plena e irrevogável de todo
Desse modo, há que se fazer cumprir a jurisprudência da Suprema
e qualquer direito decorrente da extinta relação empregatícia, como
Corte, responsável pela uniformização da interpretação
também a todos os contratos de trabalho anteriores, eventualmente
constitucional, modelo este que foi reforçado após a vigência do
mantidos com a PIRAQUÊ, comprometendo-se a nada mais
Novo Código de Processo Civil (NCPC/15), que incorporou a nova
pleitearem, seja a que título for, em juízo ou fora dele, em parte ou
"Teoria dos Procedentes". Isso porque tal teoria tem por finalidade
no todo, agora ou no futuro, à PIRAQUÊ ou quem a represente ou
primordial conferir maior celeridade, uniformidade e confiabilidade
lhe faça as vezes, e a qualquer empresa de seu respectivo grupo
às decisões emanadas pelo Poder Judiciário, situação à qual a
econômico, seus sócios e/ou acionistas, além de empresas
Justiça Especializada se vinculada.
controladoras e/ou coligadas.
Neste cenário, inclusive, bem destacou Hermes Zaneti Jr. que "(...)
os precedentes representam uma mudança paradigmática no Novo
Bem por isso, havendo previsão do termo de adesão ao Programa
CPC. Os precedentes vinculantes são sem dúvida uma das maiores
de Demissão Voluntária (PDV) e da quitação do contrato de
mudanças da nova legislação. (...). O direito brasileiro adotou, com
trabalho firmado entre as partes, trazendo expressa previsão de
a edição do Novo Código de Processo Civil, um modelo normativo
quitação ampla, irrevogável e irretratável do extinto pacto laboral,
de precedentes formalmente vinculantes que passarão a constituir
indiscutível a validade da negociação coletiva de trabalho.
fonte primária no nosso ordenamento jurídico" (In CABRAL, Antonio
Cabe salientar que é direito potestativo do empregador dispensar o
do Passo CRAMER, Ronaldo (coord.). Comentários ao novo código
empregado sem justa causa, salvo nas hipóteses legais em sentido
de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 1305).
contrário. A reclamada poderia dispensar a recorrente,
Diante disso, os precedentes judiciais no ordenamento jurídico
independentemente de adesão ao PDV, não se podendo admitir,
brasileiro passam a se traduzir como vetor expressivo da igualdade,
como faz crer a autora, que houve presunção de coação. É
segurança e proteção à confiança do jurisdicionado. Ora, se
importante frisar que o reclamante nem sequer comprovou o
indiscutível que as partes detêm igualmente no processo,
eventual vício do consentimento, tampouco de desconhecimento
necessária a garantia de mesmo padrão decisório aplicável aos
das cláusulas ou impugnação quanto ao efetivo pagamento.
casos idênticos e/ou similares. Afinal, a desarmonia das decisões
Não bastasse, a reclamada juntou ainda a ata da assembleia geral
judiciais fomenta a litigiosidade, comprometendo a própria força do
na qual o sindicato discutiu os termos do PDV, e nela se vê
direito e a prestação jurisdicional.
claramente que a questão relativa à quitação geral foi amplamente
A par do exposto, a decisão de Origem se amolda ao precedente do
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