TRT2 25/07/2022 - Pág. 17356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
17356
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
Id f139f79.A reclamante opõe embargos declaratórios alegando
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
MARIA EDINALVA DE SOUSA
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
ELAINE FAVANO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
MARIA EDINALVA DE SOUSA
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
ELAINE FAVANO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
que o despacho é omisso quanto ao ônus da prova, nas questões
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
INSS
1dad424, onde constou que o tema encontra óbice para
relacionadas ao laudo pericial e nas violações infraconstitucionais
apontadas e dissensos jurisprudencial.
É o relatório.
DECIDE-SE
Tempestivos os embargos (id 54737bb) e regular a representação
(Id. 130a247), CONHECEM-SE.
Sem razão a embargante. A matéria relacionada à alegada doença
ocupacional foi expressamente analisada no despacho de id.
processamento na Súmula 126/TST o que afasta a admissibilidade
do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de
Gerência Executiva do INSS
disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
ADRIANA CRISTHINA POZZOBON
DE OLIVEIRA VIEIRA
Federal.
Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são
Intimado(s)/Citado(s):
cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo
- ELAINE FAVANO
- MARIA EDINALVA DE SOUSA
de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que
não se verifica na hipótese.
Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITAM-SE os
embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1cc3b
proferida nos autos.
/la
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ROT-1001174-12.2019.5.02.0606 - Turma 7
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
1.MARIA EDINALVA DE
Embargante(s):
SOUSA
1.AIRTON DA COSTA (SP Advogado(a)(s):
250993)
1.ELAINE FAVANO
Embargado(a)(s):
2.AMANDA PEREIRA DOS
Advogado(a)(s):
Processo Nº ROT-1001165-08.2021.5.02.0080
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS METALURGICAS,
MECANICAS E DE MATERIAL
ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI
DAS CRUZES - SP.
ADVOGADO
CARLOS GONCALVES JUNIOR(OAB:
149994/RJ)
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
RECORRIDO
ALUMIBOX ESQUADRIAS EM
ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VICTOR AKIO RODRIGUES(OAB:
419365/SP)
ADVOGADO
CELSO DAVI RODRIGUES(OAB:
426011/SP)
1.AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS (SP - 353122)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIBOX ESQUADRIAS EM ALUMINIO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP