TRT2 02/08/2022 - Pág. 15779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15779
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 06/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/07/2022 - id.
421f8b2).
/rc
Regular a representação processual,id. d73c3ac.
SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2022.
Desnecessário o preparo.
VALDIR FLORINDO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2022.
Cumprimento / Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO
Suspensão e Extinção do Processo / Pressupostos Processuais /
Assessor
Coisa Julgada.
DIREITO CIVIL / Obrigações / Inadimplemento / Cláusula Penal.
De início, cumpre salientarque somente a alegação de ofensa
direta e literal a norma da Constituição Federal será apreciada, ante
a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do
TST).
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no
sentido de que, constatado desrespeito aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a redução da multa
por descumprimento do acordo homologado judicialmente, sem que
isso gere ofensa à coisa julgada.
Processo Nº ROT-1001667-67.2020.5.02.0601
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MARCIA REGINA DE ANDRADE
ALVES
ADVOGADO
ELIEZER DO CARMO(OAB:
348213/SP)
RECORRENTE
CENTRO EDUCACIONAL BARAKAT
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL BARAKAT
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRIDO
MARCIA REGINA DE ANDRADE
ALVES
ADVOGADO
ELIEZER DO CARMO(OAB:
348213/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR861100-13.2002.5.12.0900, Relator Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, SBDI-1, DEJT 29/11/2013; RR-128-88.2017.5.21.0042, 1ª
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL BARAKAT
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
03/11/2021; RR-282-78.2016.5.20.0007, 4ª Turma, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 20/08/2021; Ag-RR-20005-
PODER JUDICIÁRIO
27.2016.5.04.0202, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
JUSTIÇA DO
DEJT 06/08/2021; Ag-RR-11467-19.2017.5.03.0180, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 21/06/2019; RR1198-10.2012.5.01.0031, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
INTIMAÇÃO
7ª Turma, Publicação: DEJT de 21/08/2020; RR-120068.2018.5.09.0088, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID e3744f3,
proferida nos autos.
Não se vislumbra, pois, ofensa aos dispositivos constitucionais
apontados.
DENEGA-SE seguimento.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1001667-67.2020.5.02.0601 - Turma 14
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
1.MARCIA REGINA DE
ANDRADE ALVES
1.ELIEZER DO CARMO (SP Advogado(a)(s):
348213)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186455