TRT2 29/09/2022 - Pág. 3382 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
Servidor
3382
Código de Processo Civil/2015.
Intime-se.
Processo Nº ATOrd-1001260-15.2022.5.02.0044
RECLAMANTE
SERGIO AGOSTINHO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIA COSTA CHEID(OAB:
210463/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AGOSTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bce73
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2022.
DEBORA RIBEIRO DE BARROS PRADO
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de
SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2022.
RICARDO MOTOMURA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043200-70.2005.5.02.0044
RECLAMANTE
VALDEMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
ALDENIR NILDA PUCCA(OAB:
31770/SP)
RECLAMADO
DAYSE BALTAZAR FERNANDES
SOUSA SILVA
RECLAMADO
DIERLY BALTASAR FERNANDES
SOUSA
RECLAMADO
JUSSARA DE ARAUJO NIQUINI
RECLAMADO
BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR
RECLAMADO
BALTAZAR JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
COSTA(OAB: 142857/SP)
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO BABILONIA
RECLAMADO
ODETE MARIA FERNANDES SOUSA
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
COSTA(OAB: 142857/SP)
RECLAMADO
ROMERO TEIXEIRA NIQUINI
RECLAMADO
VIACAO ESMERALDA LTDA
RECLAMADO
SILVIO ROMERO BABILONIA
RECLAMADO
EXPRESSO PARELHEIROS LTDA
ADVOGADO
DEBORA CEDRASCHI DIAS(OAB:
121219/SP)
RECLAMADO
AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA
RECLAMADO
VIACAO VILA RICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DOS SANTOS
urgência. O reclamante informa que, após denúncia de dispensa
imotivada de mais de cem funcionários da Companhia do
Metropolitano, isto em outubro de 2020, o Sindicato, que ora
representa o reclamante, ingressou com Ação Civil Pública que
PODER JUDICIÁRIO
tramita perante a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob nº
JUSTIÇA DO
1001166.68.2020.5.02.0034, requerendo a nulidade das demissões.
O feito foi julgado improcedente, em 1º e 2º instâncias, e aguarda
Destinatário: VALDEMIR DOS SANTOS
julgamento do agravo de instrumento do Recurso de Revista
interposto perante o C. Tribunal Superior do Trabalho. Requer o
autor, em tutela, a nulidade do desligamento pela concessão de
INTIMAÇÃO - Processo PJe
aposentadoria especial e sua reintegração.
O autor postula, ainda, a suspensão da presente ação até o trânsito
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência de expedição de nova
em julgado da ação coletiva.
certidão para habilitação de crédito.
Pois bem, o direito potestativo referente à suspensão do feito
individual, com os efeitos preconizados pelo art. 104 do CDC, é
assegurado ao autor até a prolação da sentença de mérito na ação
SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2022.
individual. Assim, realizado o pedido pelo reclamante, determino a
suspensão do presente feito.
Em razão da suspensão deferida, bem como, por não vislumbrar
WALDIR WAGNER PARDI
Servidor
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o
pleito antecipatório, por ausentes os requisitos do artigo 300 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189562
Processo Nº ATOrd-1000632-36.2016.5.02.0044
RECLAMANTE
EDMIR RODRIGUES MAGALHAES