TRT2 03/10/2022 - Pág. 20982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
20982
Disposição.
Processo Nº ROT-1000928-68.2020.5.02.0351
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
MARIA HAYDEE LUCIANO
PENA(OAB: 136059/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO MOISES MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ(OAB: 95816/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI WIKIANOVSKI(OAB:
355768/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO MOISES MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ(OAB: 95816/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI WIKIANOVSKI(OAB:
355768/SP)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
MARIA HAYDEE LUCIANO
PENA(OAB: 136059/SP)
Alegação(ões):
Intimado(s)/Citado(s):
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de
transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o
pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando
do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da
transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa
aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-25575.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se)
DENEGA-SE seguimento.
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
Sustenta que o autor não precisava permanecer em sua residência
nem tinha restrição à sua locomoção, de modo que não se
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
- FRANCISCO MOISES MARQUES DA SILVA
caracteriza o sobreaviso.
O acórdão, mediante minuciosa análise do acervo fático-probatório,
concluiuareclamada efetivamente exigia do reclamante
PODER JUDICIÁRIO
disponibilidade integral, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por
JUSTIÇA DO
ano e que essa disponibilidade era controlada, pois os
trabalhadores não podiam desligar os seus celulares/computadores,
INTIMAÇÃO
ficando em plantão.
À luz desse contexto fático, de impossível revolvimento por óbice da
Súmula 126, do TST,a Turma decidiu emexpressa consonância
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b9db6
proferida nos autos.
com a Súmula 428, II, do TST, o que torna inviável o seguimento do
apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333,
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000928-68.2020.5.02.0351 - Turma 6
doTST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
BIOLAB SANUS
Recorrente(s):
Intimem-se.
FARMACEUTICA LTDA
MARIA HAYDEE LUCIANO
Advogado(a)(s):
PENA (SP - 136059)
FRANCISCO MOISES
Recorrido(a)(s):
MARQUES DA SILVA
/lor
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ (SP - 95816)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189699