TRT2 26/10/2022 - Pág. 11995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
11995
A na CLT, apenas alterou as regras processuais quanto à
obrigações trabalhistas da Reclamada.
necessidade de instauração de incidente, na forma dos artigos 133
Já em relação aos sócios retirantes, consta na averbação
a 137 do CPC, não tendo promovido quaisquer alterações ou
NUM.DOC: 289.367/10-4 SESSÃO: 12/08/2010 que ELENICE
restrições acerca dos critérios para a desconsideração da
MARQUES LEMOS deixou a sociedade, e na averbação
personalidade jurídica, de tal forma que não há incompatibilidade
NUM.DOC: 498.236/14-6 SESSÃO: 19/12/2014 ALEX SANDRO
entre estes dispositivos e aplicação da Teoria Menor, com
MENDES DO AMARALse desligou da empresa.
fundamento no art. 28 do CDC.
Assim, considerando-se que o art. 10-A da CLT foi implementado
pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017,
Nesse diapasão, recente decisão do E. TRT da 2ª Região:
incide, na hipótese, o comando prescrito no parágrafo único do
artigo 1.003 do Código Civil, visto que o ex-sócio responde pelas
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
dívidas da sociedade até dois anos depois de seu desligamento da
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Com o advento do
sociedade.
Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16
Portanto, não há que se falar em responsabilização dos sócios
de março de 2015, que passou a vigorar em 17/3/2016, afigura-se
retirantes no presente caso.
necessária a instauração de incidente de desconsideração da
Dispositivo
personalidade jurídica em que seja franqueada a ampla defesa aos
Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de
réus nos termos dos artigos 133 a 137. Essa exigência foi reforçada
Desconsideração da Personalidade Jurídica para condenar,
pela Lei nº 13.467/2017 que introduziu no âmbito do processo
incidentalmente, o(s) suscitado(s): VALERIA VIEIRA FREITAS e
trabalhista o art. 855-A da CLT que estabelece expressamente a
NEY JORGE DE AZEVEDO FREITAS,sócios atuais, para que
exigência de se observar o incidente previsto nos artigos 133 a 137
seja(m) integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e
do CPC. Ressalte-se que mesmo antes do advento da Reforma
responda(m) pela satisfação da dívida, nos termos da
Trabalhista já havia o entendimento de que o incidente de
fundamentação, parte integrante do presente decisum.
desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no âmbito
Intimem-se os executado(s)/suscitado(s) da presente decisão,bem
do processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT c/c art. 15 do
como para fins de pagamento do débito exequendo ou garantia da
CPC de 2015 c/c caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016
execução, em15 dias, sob pena de multa de 10% da execução, nos
do C. TST. O descumprimento da legislação laboral corresponde à
termos do art. 523, do NCPC, tendo em vista que eventual recurso
infração da lei o que autoriza a desconsideração da personalidade
será recebido apenas no efeito devolutivo.
jurídica da empresa e consequente responsabilização dos sócios e
Intimem-se.
ex-sócios. A medida visa coibira indevida utilização da pessoa
jurídica como escudo para os sócios e ex-sócios inadimplirem os
débitos trabalhistas. No âmbito do processo do trabalho em relação
PAULA LORENTE CEOLIN
à responsabilidade de sócio e ex-sócio adota-se a teoria menor
Juíza do Trabalho Titular
prevista no § 5º do art. 28 do CDC que permite a responsabilização
do sócio em caso de simples inadimplemento. Não é necessário
demonstrar excesso de poder caracterizado pelo desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior
encampada pelos artigos 50 e 1.016 do Código Civil (TRT-2
Processo Nº ATOrd-1002218-46.2015.5.02.0464
RECLAMANTE
JOSIMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VANDIR DO NASCIMENTO(OAB:
103389/SP)
RECLAMADO
SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
PATRICIA DORO TARCHA(OAB:
223159/SP)
1000758-43.2017.5.02.0435 - SP, Relator Marcelo Freire
Gonçalves, 12ª Turma, Data de Publicação: 30/06/2020).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA DA SILVA
Em análise à ficha cadastral JUCESP (#id:0796831), desde a
averbação NUM.DOC: 436.202/07-4 SESSÃO: 10/12/2007 a
suscitada VALERIA VIEIRA FREITAS, bem como desde a
PODER JUDICIÁRIO
averbação NUM.DOC: 289.367/10-4 SESSÃO: 12/08/2010 o
JUSTIÇA DO
suscitado NEY JORGE DE AZEVEDO FREITAS são os sócios
atuais da empresa atraindo a responsabilidade subsidiária pelas
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190959