TRT20 30/06/2015 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Não houve produção de prova oral.
29
o sábado como dia de repouso remunerado.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Para tanto, fazer-se-á uma interpretação sistemática dos normativos
envolvidos, os regramentos internos da ré e o ACT por ela firmado,
Razões finais remissivas.
para então melhor aplicar a súmula 124 do TST, com sua atual
redação.
Recusada a segunda proposta de conciliação.
Existem os Manuais Normativos RH 035 e RH 150 da reclamada,
que assim regulamentam a matéria:
É o relatório. Decide-se.
ID 4fb8c4c - RH 035 013 - JORNADA DE TRABALHO -NORMAL
II - Fundamentação
E HORAS EXTRAS - validade 29/09/2008
DA PRESCRIÇÃO
3.10 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
3.10.1 O empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos
sábados, domingos e feriados.
Suscita a reclamada a incidência da prescrição.
ID 18e62aa - RH 035 025 - JORNADA DE TRABALHO -NORMAL
Os 5 anos são contados do ajuizamento da ação. Assim, acolhe-se
E HORAS EXTRAS - validade 16/01/2013
a prescrição para pronunciar prescritas as pretensões exigíveis por
via acionária anterior a 08/05/2010, com fulcro no art. 7º, XXIX, da
Carta Maior, declarando o processo extinto com resolução do
3.11 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
mérito, quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art.
3.11.1 O empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos
269, do CPC, com aplicação autorizada pelo art. 769, da CLT.
sábados, domingos e feriados.
(...)
3.16 TRABALHO AOS SÁBADOS
DO DIVISOR DAS HORAS EXTRAS
3.16.1 As horas extras realizadas no sábado são remuneradas.
3.16.2 Por ser dia útil não trabalhado, aplica-se aos sábados
regramento semelhante ao aplicado à prorrogação da jornada
O cerne da controvérsia reside em se saber se o sábado é ou não
diária, podendo cumprir o equivalente à sua jornada normal
dia útil não trabalhado para os empregados da ré.
acrescida de no máximo 2 horas.
Inicialmente, cumpre destacar que não se comunga a interpretação
ID 18ccebd - RH 035 031 - JORNADA DE TRABALHO -NORMAL
data pela reclamada, no sentido de que o sábado seja dia útil não
E HORAS EXTRAS - validade 13/04/2015
trabalho e não dia de repouso remunerado.
3.18 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Decerto que os acordos coletivos mais recentes deixam margem a
3.18.1 O empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos
essa interpretação. Contudo, o que importa é se verificar se as
domingos e feriados.
normas internas da Caixa na época da admissão do autor taxavam
3.18.1.1 O sábado é considerado dia útil não trabalhado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86505