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TRT20 - 1759/2015 - Página 29

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TRT20 30/06/2015 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 30/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Não houve produção de prova oral.

29

o sábado como dia de repouso remunerado.

Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Para tanto, fazer-se-á uma interpretação sistemática dos normativos
envolvidos, os regramentos internos da ré e o ACT por ela firmado,
Razões finais remissivas.

para então melhor aplicar a súmula 124 do TST, com sua atual
redação.

Recusada a segunda proposta de conciliação.
Existem os Manuais Normativos RH 035 e RH 150 da reclamada,
que assim regulamentam a matéria:
É o relatório. Decide-se.

ID 4fb8c4c - RH 035 013 - JORNADA DE TRABALHO -NORMAL
II - Fundamentação

E HORAS EXTRAS - validade 29/09/2008

DA PRESCRIÇÃO

3.10 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
3.10.1 O empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos
sábados, domingos e feriados.

Suscita a reclamada a incidência da prescrição.

ID 18e62aa - RH 035 025 - JORNADA DE TRABALHO -NORMAL
Os 5 anos são contados do ajuizamento da ação. Assim, acolhe-se

E HORAS EXTRAS - validade 16/01/2013

a prescrição para pronunciar prescritas as pretensões exigíveis por
via acionária anterior a 08/05/2010, com fulcro no art. 7º, XXIX, da
Carta Maior, declarando o processo extinto com resolução do

3.11 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

mérito, quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art.

3.11.1 O empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos

269, do CPC, com aplicação autorizada pelo art. 769, da CLT.

sábados, domingos e feriados.
(...)
3.16 TRABALHO AOS SÁBADOS

DO DIVISOR DAS HORAS EXTRAS

3.16.1 As horas extras realizadas no sábado são remuneradas.
3.16.2 Por ser dia útil não trabalhado, aplica-se aos sábados
regramento semelhante ao aplicado à prorrogação da jornada

O cerne da controvérsia reside em se saber se o sábado é ou não

diária, podendo cumprir o equivalente à sua jornada normal

dia útil não trabalhado para os empregados da ré.

acrescida de no máximo 2 horas.

Inicialmente, cumpre destacar que não se comunga a interpretação

ID 18ccebd - RH 035 031 - JORNADA DE TRABALHO -NORMAL

data pela reclamada, no sentido de que o sábado seja dia útil não

E HORAS EXTRAS - validade 13/04/2015

trabalho e não dia de repouso remunerado.

3.18 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Decerto que os acordos coletivos mais recentes deixam margem a

3.18.1 O empregado faz jus ao repouso semanal remunerado aos

essa interpretação. Contudo, o que importa é se verificar se as

domingos e feriados.

normas internas da Caixa na época da admissão do autor taxavam

3.18.1.1 O sábado é considerado dia útil não trabalhado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86505

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