TRT20 02/10/2015 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
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oficina; que o reclamante já se afastou por motivo de doença; que o
ordem de serviço. Mais ainda, concluo que, por conta das restrições
superior hierárquico do depoente e do reclamante era o engenheiro
médicas sofridas, fora orientado a realizar apenas tais serviços
Eduardo; que o senhor Adail era um engenheiro em hierarquia
dentro da oficina, sendo-lhe defeso se dirigir a outras áreas que
superior ao engenheiro Eduardo; que o depoente fazia na oficina
demandassem prolixidade do mister".
montagem de calhas, elevadores e reparos juntamente com o
Observe-se que, de fato, repousam nos presentes autos "virtuais"
soldador; que não sabe dizer o nome do engenheiro responsável
(ID's de nos 9dc9512, 6c3af6f, 0a527b8, 55c2a08, b1df7fb, 5d30b66
pela parte elétrica. Nada disse nem lhe foi perguntado.
e b718c31) diversos atestados médicos afastando o laboreiro
Primeira testemunha do réu(ré): (...) Depoimento:que ratifica o
acionante, por motivo de tratamento de saúde, em praticamente
depoimento prestado na qualidade de testemunha no processo
todos os meses dos anos de 2012, 2013 e 2014, corroborando a
0001211-90.2011.5.20.0006, em trâmite na 6ª VT de Aracaju; que
alegada dificuldade de inserção do ex-labutador nas operações
os pequenos serviços na necessitam de ordem de serviço, de sorte
mais complexas vinculadas à atividade de mecânico industrial.
que são atividade rápidas; que o reclamante não sofre retaliação ou
Tenha-se em mira, sobre mais, quanto a essa particularidade, a
perseguição em virtude de sua atividade sindical; que o reclamante
contingência de que o juízo de primeiro grau, por ser exatamente
iniciava o serviços, mas se afastava por 10/12 dias, sendo que o
aquele que tem um contato mais direto com as partes, normalmente
serviço não pode ser paralisado, situação em que era enviado outro
está em boas condições de/para analisar as questões fáticas da
funcionário para fazê-lo; que os demais empregados não eram
demanda, mormente aquelas que dependem da produção de prova
orientados no sentido de não se comunicar com o reclamante sob
oral, já que o princípio da imediatidade geralmente permite que o(a)
pena de punição; que o reclamante tinha restrições médicas, daí o
magistrado(a) "a quo", com as naturais exceções de praxe, possa
depoente foi orientado no sentido de que o mesmo só poderia fazer
bem avaliar, de plano, alguns dos aspectos dos limites, da extensão
pequenos serviços dentro da oficina mecânica, não podendo ir para
e da profundidade da lide, satisfatoriamente decidindo, a partir de
a área; que o depoente era o supervisor do reclamante; que o
tudo isso, inclusive sobre a conveniência, ou não, se for o caso, de
gestor Adail era gestor de manutenção elétrica enquanto o
levar a efeito os depoimentos das partes e das suas respectivas
depoente é gestor de manutenção mecânica; que a oficina
testemunhas, assim como acerca da consistência e da credibilidade
mecânica dista da calderaria por volta de 200 metros; que o
que possam merecer as "proclamações" assim enunciadas.
caldereiro produz a peça na calderaria e a monta na área; que o
Nesse sentido, o E. TRT da 2ª Região já decidiu que:
superior hierárquico depoente é gerente industrial, Sr. José Lenilton
"PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. PREVALÊNCIA, COMO
Cabral; que a ferramentaria fica dentro da oficina mecânica; que os
REGRA, DO CONVENCIMENTO DO JUIZ QUE COLHEU A
caldereiros e demais empregados tem acesso a oficina mecânica;
PROVA. Deve ser prestigiado, como regra, o convencimento do juiz
que quando há serviço de médio e grande porte são emtidas ordem
que colheu a prova. Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto
de serviço; que quando o serviço era muito pequeno não era aberta
e pessoal com as partes e (as) testemunhas, mediu-lhes (dentro
ordem de serviço, sendo desnecessário o preenchimento de
das possibilidades) as reações, a segurança, a sinceridade, a
qualquer outro documento; que o serviço a que se reportou no
postura, aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, (e) que a
depoimento no processo diverso no que diz respeito ao
comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite
preenchimento pelo próprio empregado para o setor de manutenção
traduzir. O juízo que colhe o depoimento "sente" a testemunha. É
seriam de porte intermediário; que os serviços leves/rápidos são por
por assim dizer um testemunho do depoimento. (Trata-se de)
exemplo: usinagem, rasgo de chaveta, faciamento, abrir rosca em
convencimento portanto melhor aparelhado e que, por isso, deve
uma peça; que esse serviço não são tidos como pequenos serviços,
ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes
os quais são considerados a fabricação de peças, por exemplo, que
em contrário. Recurso do autor a que se nega provimento. (TRT da
levam de 01 dia a 02, como pequenos serviços; que o depoente não
2ª Região, RO 02083000520095020443, 11ª. Turma, Rel. Des.
se um empregado de nome Fábio demitido em abril de 2014. Nada
Eduardo de Azevedo Silva, pub. no DOE de 15.03.2011 e veiculado
disse nem lhe foi perguntado. AS PARTES DECLARAM NÃO
"in" CLT COMENTADA de Eduardo G. Saad e outros, Ed. LTr,
HAVER OUTRAS PROVAS A PRODUZIR".
2013, 46ª Edição, pág. 1086)".
Destaque-se, ademais, como bem pontuado pelo MM. juízo a quo,
Este E. TRT, sobre o tema, tem se manifestado nessa mesma
que "do contexto, concluo que o autor não foi preterido dolosamente
direção, como se pode constatar a partir dos arestos adiante
de exercer as suas atribuições, e sim, que em razão dos serviços
destacados:
que lhe eram próprio, não havia necessidade de expedição de
"DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo o
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