TRT20 10/08/2017 - Pág. 3265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
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adicional de insalubridade demanda a imprescindível realização de
Resp.: O Reclamante, nos últimos 05 (cinco) anos de contrato
prova técnica, providência como tal adotada nos presentes autos
de trabalho com a Reclamada, atuou como Encarregado, no
com a realização da perícia anexada a este "processado" por meio
setor de Perecíveis, Açougue. Suas principais funções eram
do ID de nº 7f717ff. Como natural decorrência da efetivação dessa
garantir, o abastecimento e organização do setor, coordenando
modalidade probatória, a mencionada escrutinação de caráter
a equipe de repositores, emitido pedidos de mercadorias,
técnico-científico(NCPC, arts. 464 e segs.) assim concluiu a respeito
inspecionando o ambiente.
das condições sob as quais se dava a prestação de labor por parte
do obreiro suplicante:
Quesito 2) Pode o Sr. Perito descrever as condições existentes no
local de trabalho onde o reclamante prestou serviço, tais como,
exposição ao frio e ao calor, etc.?
pela caracterização das atividades do autor deste processo, Sr.
Resp.: vide item 6 deste laudo pericial.
VALDEMILSON SOARES GOMES, como insalubres em grau
médio, pela exposição ao agente físico "Frio", nas condições
Quesito 3) Se em decorrência dos serviços executados ficava o
estabelecidas pela Norma Regulamentadora-15, Anexo 9.
reclamante exposto à ação de agentes agressivos/nocivos à sua
saúde? Em caso afirmativo, quais e porquê? E qual o potencial
danoso de cada um deles?
É certo que conforme dicção do art. 479 do NCPC, "O juiz apreciará
Resp.: sim, ao agente físico frio, pelo ingresso em câmaras
a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na
frias. O exercício de atividades no interior de câmaras frias é
sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de
atividade relacionada no Anexo 9 da Norma Regulamentadora
considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método
15, classificada como insalubre em grau médio.
utilizado pelo perito". No entanto, reexaminando a causa, tem-se
como irretocável, nesse fragmento, o ato peremptório(NCPC, art.
Quesito 4) Pode o Sr. Perito informar se a reclamada fornece EPIs
203 §1º) guerreado que, fundado em prova técnica válida,
aos seus empregados? Na hipótese de pequenas empreitadas,
reconheceu como ocorrente a prática de trabalho sob condições
como é o caso do reclamante, a reclamada forneceu -fornece -EPIs
insalubres ou perigosas.
aos prestadores de serviço que realizam trabalhos específicos nas
suas dependências? Em ambos os casos, além de fornecer os
EPIs, há orientação quanto a utilização dos mesmos?
Importa consignar que o fato de o trabalho em condições insalubres
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
ser realizado em caráter intermitente não afasta, só por essa
circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional, na
Quesito 5) O local onde o reclamante prestou serviço na reclamada
esteira do entendimento consolidado na Súmula nº 47 do C.TST.
é insalubre? Em caso positivo, qual o grau devido do respectivo
adicional? Quais as técnicas utilizadas pelo Sr. Perito para chegar a
tal conclusão?
Ao solucionar os quesitos formulados pelo proponente da
Resp.: sim, em grau médio, na forma descrita no item 6 deste
demanda(CLT, art. 3º), o(a) parecerista especializado
laudo pericial.
minuciosamente pontuou:
Quesito 6) A reclamada fornecia luvas e roupas que suportasse ao
frio ou o calor para evitar a exposição diária do Reclamante as estas
bruscas mudanças de temperatura em seu ambiente de trabalho?
Quesito 1)Pode o Sr. Perito informar detalhadamente como eram
desenvolvidas as atividades do reclamante junto a reclamada?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109877
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.