TRT20 10/08/2017 - Pág. 3266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
3266
Quesito 7) O reclamante laborava com EPI no pacto? Qual o tipo?
definitivo, o agente nocivo.(RO-0001900-84.2009.5.20.0013.
Se positivo, os EPI´s eram entregues periodicamente?
RECORRENTE: FIAÇÃO ITABAIANA LTDA. RECORRIDO: LUIS
CARLOS SANTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO ARIEL SALETE
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
DE MORAES JUNIOR REVISOR: DESEMBARGADORCARLOS DE
MENEZES FARO FILHO, Publicado no DJSE em 1/6/2010).
Quesito 8) A reclamada fiscaliza o uso continuo dos EPI´S de seus
funcionários?
Resp.: Não foi comprovada a entrega de EPIs ao Reclamante.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI DEVER DO EMPREGADOR. O direito ao adicional de insalubridade
Quesito 9) Qual a conclusão do Senhor Perito?
resta configurado quando o empregador deixa de fornecer
equipamento de proteção individual capaz de evitar a nocividade do
Resp.: pela caracterização das atividades do Autor deste
agente insalubre.(RO-00522-2006-011-20-00-0, RECORRENTE:
processo como insalubres em grau médio, enquanto atuou
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA RECORRIDOS: SAMUEL
como Repositor de perecíveis e como Encarregado no setor de
MOTA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO
perecíveis.
CÉSAR LEITE DE CARVALHO REVISOR: DESEMBARGADOR
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO. Publicação no DJSE em
2/7/2008).
Desse modo, extrai-se que a perícia levada a efeito pelo(a) expert
se mostrou judiciosamente pautada pelos critérios técnicos
estabelecidos pelas normas de segurança e medicina do trabalho,
Sendo assim, mercê de todos esses substratos, mantém-se, no
sendo certo, além de tudo, que a entidade patronal não apresentou
particular, o veredito posto em xeque (NCPC, art. 203, §1º).
ou edificou, em contraponto, qualquer outro meio de prova capaz de
desconstituir ou de depreciar a conclusão daquele parecer de
caráter científico, impondo-se como procedente, por tudo isso, o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, visto que
DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 475-J DO CPC (ART. 523, §1º
a atividade do laborista se caracterizava como danosa à sua saúde,
DO NCPC)
que não era preservada pela concessão ou pela utilização dos
adequados e compatíveis equipamentos de proteção individual.
Tópico prejudicado em razão do pedido de renúncia de incidência
da penalidade em tela formulado pela parte autoral em 5/4/2017,
O E. TRT da 20a Região, sobre o tema, tem se manifestado no
conforme ID de nº 26a740e.
mesmo sentido em que está posto o decisum hostilizado, como se
pode constatar a partir das ementas a seguir referidas, a saber:
DAS ALEGADAS INCONSISTÊNCIAS QUE ESTARIAM A
CONSPURCAR OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO QUE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM AGENTE
ACOMPANHAM E SE INTEGRAM À R. SENTENÇA IMPUGNADA
NOCIVO - INSUFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DE EPI - LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO - DEFERIMENTO. O direito ao adicional
de insalubridade resta configurado quando comprovado, através de
elucidativo laudo pericial, o manuseio pelo reclamante de agentes
Nesse segmento da contenda, o vindicado(CLT, Art. 2º) insinua a
nocivos à saúde, aliado ao fornecimento deficiente de equipamentos
existência de equívoco nas contas liquidatórias alegando que
de proteção individual, que não se prestavam a afastar, em
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