TRT20 24/08/2017 - Pág. 4381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
"DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de
primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização
por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a
ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-019620070.2009.5.20.0005 RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE
MENEZES FARO FILHO; Publicado no DJSE em 22/3/2011)".
Logo, como já minuciosamente explicitado, não restando
demonstrada a prática, pelo empregador, de atos atentatórios à
dignidade da parte estipendiada(CLT, art. 3o.), e não tendo sido
Recurso da parte
atendidos, "permissa venia", os predicamentos necessários à
caracterização do(s) cogitado(s) dano(s) "incorpóreos", impõe-se
manter incólume o ato decisório(NCPC, art. 203 § 1º) antecessor,
no que tange a esse pormenor.
Item de recurso
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão do recurso
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110303
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