9 resultados encontrados para 019620070.2009.5.20.0005 - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 62.2010.5.20.0006. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011)". MÉRITO "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-019620070.2009
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-019620070.2009.5.20.0005 RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO FILHO; Publicado no DJSE em 22/3/2011)". Logo, como já m
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1848 Petrobras e honorários advocatícios. Analisa-se a objeção anteposta. No particular, uma vez mantido o ato sentenciante antecessor quanto ao não-reconhecimento da despedida tida por fraudulenta nem qualquer redução/supressão da remuneração obreira, tem-se por não comprovada, data maxima venia, a prática de ilícito contratual apto a ensejar a condenação d
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1865 obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não lhe é devida indenização a título de dano moral.(RO-000046562.2010.5.20.0006RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE Por tais razões e fundamentos, impõe-se manter inalterada a MENEZES FARO FILHO, Publicado no DJSE em 23/3/2011)". ultimação terminativa(NCPC, art. 203 §1º) vergastada, inexistindo, d
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1856 prosseguimento da audiência de instrução na qual deveria depor, não restaram elididas pelos demais elementos de prova, razão pela qual deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os Na sequência, o(a) artífice indócil aduz que pedidos de dano moral/material. (RO-0003000-80.2009.5.20.0011, Desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro, Publicação: 14/
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de 192 PODER JUDICIÁRIO primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização JUSTIÇA DO por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-019620070.2009.5.20.0005.RECORRENTE: ALEXANDRE LUIZ DOS INTIMAÇÃO SANTOS CYRILLO RECO
2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 43 modificativo(s) e/ou extintivo(s) das reivindicações autorais. Convalidando a deslindação que ora se adota, traz-se a lume Logo, como no caso em tela o(a)(s) acionado(a)(s) negou(aram) a julgados proferidos pelo TRT da 3ª Região que, em caso(s) prática de qualquer ato que pudesse ensejar o afloramento do similar(es) ao dos autos, assentou, "in verbis": direito à
2055/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 42 reclamante continuou a trabalhar por 04 horas diárias na semana, "venia concessa", é inadmissível nestes domínios. sendo que a alterção foi referente ao trabalho nos finais de semana; No mais, deixa-se assentado que, no ato decisório embargado, não que acha que a reclamante trabalhava umas 05 horas diárias; que se vislumbrou, "concessa venia", quaisquer ofensa