TRT20 23/11/2017 - Pág. 1344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
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das 19h e que os auxiliares de almoxarifado - incluindo o
reclamante - necessitavam realizar horas extras para receberem o
carregamento. Acontece que já havia empregado devidamente
escalado para o horário das 19h no almoxarifado, tornando
HORAS EXTRAS - PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL -
desnecessário que o autor e sua testemunha, cujas jornadas
INDEFERIMENTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se
encerravam às 18h e 19h respectivamente, permanecessem no
sentença que indeferiu pleito de horas extras, com espeque na
local de trabalho. Até porque o autor informou que não havia hora
fragilidade da prova testemunhal, que não teve o condão de
certa para o material chegar e, nos dias em que o carregamento
desconstituir o valor probante dos cartões de ponto, que
chegava antes das 19h, apenas o autor e sua testemunha o recebia
apresentam horários com variações. Ademais, as horas
e distribuía, não havendo necessidade de 03 pessoas para tanto.
suplementares registradas em ditos documentos foram devidamente
quitadas.
Em função do exposto, resta sem arrimo probatório a versão
autoral, em razão do que INDEFIRO todos os pedidos relacionados
(TRT 20 - Processo: 0000024-79.2013.5.20.0005 (Pje), Relatora:
à jornada de trabalho, consectários inclusive."
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
17/12/2014 no DEJT)
Acompanho o entendimento do magistrado de primeiro grau, haja
vista que o ônus da prova do labor extraordinário era da parte
HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL.
autora, que dele não se desincumbiu. Como o magistrado
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Revelando-se frágil a prova
sentenciante, entendo que o depoimento da testemunha do autor
testemunhal produzida pelo Obreiro quanto à jornda de trabalho
destoou da tese da inicial e não se mostrou robusto o suficiente
apontada na vestibular, não há que se falar em pagamento de horas
para desconstituir a prova documental produzida pela ré.
extras decorrentes da extrapolação semanal.
Observa-se que a empresa ré carreou aos autos controles de ponto
(TRT 20 - Processo: 0000104-81.2011.5.20.0015, Relator: Des.
válidos (Ids e2bbd88 e 020fb39), preenchidos de próprio punho pelo
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, publicação em 24/07/2012
autor, com horários variáveis, nos quais não se vislumbra a
no DEJT)
supressão do intervalo intrajornada, nem a prestação habitual de
horas extras, não incindindo, in casu, o disposto no item IV da
Súmula 85 do TST.
HORAS EXTRAS - APRECIAÇÃO DA PROVA - PROVA
Neste sentido, posiciona-se a jurisprudência deste Tribunal,
TESTEMUNHAL FRÁGIL Prevalece a prova documental
conforme ilustram as ementas abaixo colecionadas:
colacionada pela empresa tendo-se em mira que a única prova
testemunhal autoral não foi suficiente para desconstituir os cartões
de ponto trazidos aos autos, devendo ser mantido o indeferimento
do pleito atinente às horas extraordinárias.
ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - PROVA TESTEMUNHAL
FRÁGIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Extraindo-se do
(TRT 20 - Processo: 0105000-88.2009.5.20.0002, Relator: Des.
contexto probatório a fragilidade dos depoimentos das testemunhas
JOÃO BOSCO SANTANA DE MORAES, publicação em
arroladas pela recorrente, não se desincumbindo a contento do seu
22/02/2010)
ônus probatório a ensejar a consecução do direito perseguido, a
manutenção da sentença de piso é medida que se impõe.
(TRT 20 - Processo: 0002027-19.2013.5.20.0001 (Pje), Relatora:
Por fim, é oportuno dizer que cabe ao magistrado do primeiro grau,
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
que primeiramente conheceu dos fatos e ouviu os depoimentos da
03/08/2015 no DEJT)
parte e da testemunha, conduzindo, assim, a instrução processual,
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