TRT20 23/03/2018 - Pág. 542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
542
(TRT 20 - Processo: 0002027-19.2013.5.20.0001 (Pje), Relatora:
É oportuno dizer que cabe ao magistrado do primeiro grau, que
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
primeiramente conheceu dos fatos e ouviu os depoimentos da parte
03/08/2015 no DEJT)
e da testemunha, conduzindo, assim, a instrução processual, a
função sensorial e cognitiva, pois é a pessoa mais indicada para
perceber as nuances dos depoimentos colhidos. É esse julgador
quem tem as melhores condições de perceber a maneira como se
HORAS EXTRAS - PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL -
expressaram verbalmente e como se portaram os depoentes e,
INDEFERIMENTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se
como consequência disso, de sopesar e de melhor valorar a prova
sentença que indeferiu pleito de horas extras, com espeque na
oral produzida.
fragilidade da prova testemunhal, que não teve o condão de
desconstituir o valor probante dos cartões de ponto, que
Destarte, ante a confissão do autor em relação à correta anotação
apresentam horários com variações. Ademais, as horas
dos dias trabalhados no cartão de ponto,a fragilidade da prova
suplementares registradas em ditos documentos foram devidamente
testemunhal apresentada e ao bem fundamentado juízo de
quitadas.
valoração realizado pelo magistrado sentenciante, entendo que não
restou comprovada a existência de labor conforme jornada indicada
(TRT 20 - Processo: 0000024-79.2013.5.20.0005 (Pje), Relatora:
na inicial, de sobrejornada não compensada e de supressão do
Desa. MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, publicação em
intervalo intrajornada.
17/12/2014 no DEJT)
Mantenho a sentença prolatada.
HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Revelando-se frágil a prova
DA INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM ADVOGADO
testemunhal produzida pelo Obreiro quanto à jornda de trabalho
apontada na vestibular, não há que se falar em pagamento de horas
Discorda o recorrente do indeferimento de indenização por gastos
extras decorrentes da extrapolação semanal.
com advogado.
(TRT 20 - Processo: 0000104-81.2011.5.20.0015, Relator: Des.
Analiso.
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, publicação em 24/07/2012
no DEJT)
Data maxima venia, entendo que os honorários de advogado, in
casu, são indevidos porque ausentes os requisitos dos artigos 14 e
16 da Lei nº. 5.584/70, quais sejam: a assistência sindical e a
situação econômica. Dizem os dispositivos, in verbis:
HORAS EXTRAS - APRECIAÇÃO DA PROVA - PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL Prevalece a prova documental
"Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se
colacionada pela empresa tendo-se em mira que a única prova
refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo
testemunhal autoral não foi suficiente para desconstituir os cartões
Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
de ponto trazidos aos autos, devendo ser mantido o indeferimento
do pleito atinente às horas extraordinárias.
§ 1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual
ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual
(TRT 20 - Processo: 0105000-88.2009.5.20.0002, Relator: Des.
benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua
JOÃO BOSCO SANTANA DE MORAES, publicação em
situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do
22/02/2010)
sustento próprio ou da família.
§ 2º A situação econômica do trabalhador será comprovada em
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