TRT20 03/05/2018 - Pág. 1353 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1353
âmbito do MM. juízo de primeiro grau.
Presidiu a sessão a Exma Desembargadora Maria das Graças
Monteiro Melo. Presente a Exma Procuradora Regional do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado
Amorim, bem como os Ex.mos Desembargadores João Aurino
Mendes Brito (Relator), Jorge Antônio Andrade Cardoso e Fabio
Túlio Ribeiro.
Isso posto, conhece-se da intervenção apelatória (CLT, arts. 893 II
Sala de Sessões, 13 de março de 2018.
e 895, I) em pauta e, no mérito, assegura-se-lhe provimento para,
reformulando o ato judicante(NCPC, art. 203, §1º) rechaçado,
timbrar como não aperfeiçoada a relação de emprego entre as
litigantes, julgando-se, improcedentes, por conseguinte os pedidos
proemiais. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais
pela hipossuficiente(CLT, art. 3º), de cujo recolhimento fica
dispensada ante os benefícios da justiça gratuita deferidos no
âmbito do MM. juízo de primeiro grau.
JOAO AURINO MENDES BRITO
Relator
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer da intervenção apelatória (CLT, arts. 893 II
e 895, I) em pauta e, no mérito, assegurar-lhe provimento para,
reformulando o ato judicante(NCPC, art. 203, §1º) rechaçado,
timbrar como não aperfeiçoada a relação de emprego entre as
litigantes, julgando-se, improcedentes, por conseguinte os pedidos
proemiais. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais
pela hipossuficiente(CLT, art. 3º), de cujo recolhimento fica
dispensada ante os benefícios da justiça gratuita deferidos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118661
Acórdão
Processo Nº RO-0002056-52.2016.5.20.0005
Relator
JOAO AURINO MENDES BRITO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS E
SIMILARES DO ESTADO DE
SERGIPE-SINTECT/SE
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720-A/SE)