TRT20 03/05/2018 - Pág. 1352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
"RELAÇÃO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA/BABÁ. LEI
COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. FATO
IMPEDITIVO DO DIREITO. Prestação de serviços de diarista, sem
subordinação e continuidade, o que, a teor do art. 1º da Lei
Complementar 150/15, impede o reconhecimento do vínculo
empregatício alegado na inicial. Recurso da autora negado. (TRT-4
- Recurso Ordinário RO 00205077620165040812 (TRT-4) Data de
publicação: 26/05/2017)
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR
150 /2015. TRABALHO EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. A teor do art. 1º da Lei
Complementar 150 /2015, a prestação de serviços como diarista,
duas vezes por semana, impede o reconhecimento do vínculo
empregatício alegado na inicial.(TRT-4 - Recurso Ordinário RO
00204302320155040741 (TRT-4) Data de publicação: 26/05/2017)
Os elementos de prova colhidos no curso da instrução, postados em
relação de implicação e complementaridade permitem, portanto, a
este juízo, na sua livre e racional compreensão, firmar, em sede de
reexame da causa, a convicção de que o(a) laborista não ostentou a
condição de empregado(a) do(a) requisitado(a), de forma
ininterrupta, posto que, à luz do comprovado nos autos, não
restaram evidenciados, como presentes, no âmbito do labor por ela
alegado como executado, os aspectos distintivos para tanto
dispostos nos arts. 2º, 3º e 442 da CLT.
Dessa forma, ausentes as precondições estruturantes da relação
empregatícia, impõe-se assegurar provimento ao recurso patronal
para proclamar como não consumada a relação de emprego entre
os sujeitos ativo e passivo do processo, julgando, por conseguinte,
improcedentes os pleitos preambulares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118661
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