TRT20 04/04/2019 - Pág. 237 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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especialmente ao percentual pretendido, resta imperiosa a
diversas daquelas para as quais foi contratado, que passam a ser
necessidade de redução do referido plus de 40% para, no máximo,
desempenhadas de forma cumulativa. Deste modo, para o
5% (cinco por cento) do salário base do Reclamante, tendo em vista
trabalhador fazer jus ao acréscimo salarial decorrente de
as atividades desempenhadas e a absoluta compatibilidade entre a
acúmulo/desvio funcional, há que ser provado o exercício,
sua função de motorista e o auxílio no descarregamento do
continuado e durante parte significativa da sua jornada normal, de
caminhão para entrega nos clientes da Recorrente.
tarefas inerentes a cargo diverso daquele para o qual foi ele
contratado, de qualificação e remuneração superior. Caso,
Assim, a manutenção do julgado no percentual de 50% acarretará
contrário, não há falar em acúmulo de funções quando não se exige
em flagrante enriquecimento ilícito do Recorrido e consequente
esforço ou capacidade acima do que foi contratualmente ajustado, a
violação ao artigo 884 do Código Civil, desde já pré-questionado.
menos que haja previsão legal capaz de autorizar tal majoração
salarial. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Número do
Consta da sentença:
Processo: 0000843-33.2010.5.05.0039. Data de Publicação:
03/05/2013. Relator: NÉLIA NEVES. Órgão Julgador: 4ª. TURMA".
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Desta feita, comprovado o acúmulo de função, PROCEDE o pedido
Conta a inicial que "o Reclamante acumulava funções, posto que
de pagamento do plus salarial, referente a 40% do salário do
além daquelas relativas ao cargo de motorista, também ajudavam a
reclamante, com todos os reflexos legais.
descarregar os produtos nos pontos de entrega, conferia as
mercadorias e ainda ajudavam no carregamento nos pontos de
À análise.
entregas dos produtos que possuíam cascos retornáveis, tudo isso
por ordem das Reclamadas". As reclamadas negam o referido
Configura-se acúmulo de função quando o trabalhador, além de
acúmulo, sustentando que o reclamante apenas desempenhava as
desempenhar sua função, exerce outras funções de outros cargos,
funções que foram registradas em sua CTPS.
de forma habitual, funções estas, que não foram previstas no
contrato de trabalho.
Analiso.
Entretanto, algumas tarefas desempenhadas dentro da mesma
A testemunha Lucas Leite Gois, inquirida nos autos do Processo nº
jornada de trabalho, de maneira concomitante, não exigindo maior
844-89.2013.5.20.0008">0000844-89.2013.5.20.0008, sob compromisso legal, fora precisa
esforço e complexidade, podem não caracterizar acúmulo de
em seus relatos ao apontar a prestação de serviços diversos dos
funções.
contratos e consignados na CTPS, o que gerou uma sobrecarga ao
autor, ao auferir remuneração desproporcionar ao labor prestado. A
In casu, não foram apresentadas testemunhas, apenas provas
testemunha autoral afirmou que "foi contratado apenas para dirigir o
emprestadas.
veículo com a promessa de dois ajudantes para efetuar o
descarregamento, mas tinha dias na semana que saíam apenas
No entanto, o pleito fora deferido unicamente com base em prova
com um; que o descarregamento era feito pelo motorista e pelos
emprestada adunada aos autos, qual seja a prova testemunhal
ajudantes; que os motoristas também fazem a conferência, entrega
extraída da ata de audiência no processo nº 844-89.2013.5.20.0008
da nota fiscal ao cliente da reclamada(o); que em algumas entregas
(ID. 846242), conforme fundamentação do Juízo sentenciante.
há o recebimento do dinheiro do cliente da reclamada(o); que
primeiro o motorista e os ajudantes fazem o descarregamento e só
Entretanto, o que se extrai da referida ata, é que o depoimento que
depois há conferência e entrega da nota fiscal ao cliente".
segue ao da testemunha do Autor naquela ação, qual seja, o da
Inquestionável o acúmulo de função sem a devida contraprestação,
testemunha arrolada pela Reclamada, Sr. Antônio José de Sá
sendo este o entendimento consolidado na Jurisprudência:
Júnior, traz informações completamente contrárias às do
depoimento da testemunha do Autor, Sr. Lucas Leite Gois.
"ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA - O
acúmulo de função caracteriza-se pela sobrecarga de trabalho.
Neste contexto, tendo restado a prova oral dividida, bem como
Ocorre quando o empregador atribui ao empregado tarefas outras,
considerando-se que era do Reclamante a prova do fato constitutivo
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