TRT20 11/02/2020 - Pág. 676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
676
Brito - DJPB 03.04.2005)."
(...)
Tal condenação se embasa na Súmula 450 do TST, a qual se traz
"BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DO
ipsis litteris:
EMPREGADOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE INDEFERIMENTO. Tratando-se a agravante de empregadora, faz-
(...)
se mister a produção de prova subsistente da real impossibilidade
de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio
Entretanto, nenhum dos dispositivos citados embasa essa multa. Na
sustento. Não restando comprovada a miserabilidade, é de ser
verdade, a única multa que existe é no sentido de que caso as
negado provimento ao apelo.(AIRO N° 00499-2008-002-20-01-7
férias não sejam usufruídas no período concessivo, elas seriam
AGRAVANTE: BRITO & BRITO BAR E RESTAURANTE
pagas na forma dobrada, ipsis litteris:
LTDA.AGRAVADO: ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS RELATOR:
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO PEDREIRA CARDOSO)."
(...)
Então, questiona-se ao Colendo Tribunal, com todas as vênias, qual
a base legal para a imposição dessa multa?
Logo, por força de todas essas razões e fundamentos, conclui-se
que a FHS não faz jus, "concessa venia", à assistência judiciária
Vislumbra-se que a redação da súmula 450 do TST, se embasa
gratuita, uma vez que somente poderia ser beneficiária de tal
unicamente nos dispositivos acima transcritos, entretanto, nenhum
vantagem se tivesse comprovado, o que não ocorreu, a cogitada a
deles justifica essa punição.
insuficiência de recursos econômico-financeiros para responder,
sem inviabilizar o seu objeto social, pelas regulares despesas do
Frise-se, nenhum deles justifica a dobra das férias porque houve
processo. Indefere-se, portanto, o requerimento de que ora aqui se
atraso no seu pagamento, quando realizado dentro do período
trata.
concessivo, o que corresponde ao caso concreto, nos termos da
análise da sentença de (ID:0e2426f).
Tão clara é a falta de base legal, que um dos dispositivos dos
DO ALMEJADO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS - DA
precedentes da súmula utiliza expressamente a analogia do art. 137
SÚMULA 450 DO TST
da CLT, a fim de justificar a questionada multa:
(...)
A parte passiva do dissenso(CLT, art. 2º.) discorda, também, do ato
Em que pese esse entendimento ter sido tomado em recorridas
decisório(NCPC, art. 203 § 1º.) refutado que deferiu o pleito atrial de
decisões, chegada a hora de ponderamento para a obtenção de
apropriação de "embolso dobrado" atinente ao período de repouso
uma visão escorreita do ordenamento trabalhista brasileiro, por uma
anual.
série de razões.
Primeiro, observamos que nenhum dispositivo da Consolidação das
Leis do Trabalho embasa esse entendimento. Isto é, permitir que
Assevera, para tanto, que
essa súmula (a qual não é vinculante) aplique a dobra de férias,
mesmo que pagas e fornecidas dentro do período concessivo, é
concordar com punições sem nenhuma base legal, contrariando-se
e deturpando-se os dispositivos legais correlatos.
"O juízo a quo, ao proferir a sentença, julgou procedente o pleito da
inicial condenando a reclamada, conforme transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147048
Segundo, a Constituição Federal estabelece como princípio