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TRT20 - 3175/2021 - Página 241

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TRT20 04/03/2021 - Pág. 241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

ARACAJU/SE, 03 de março de 2021.

241

aplicado.

NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001029-16.2016.5.20.0011
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
ADVOGADO
FLÁVIO DO AMARAL AZEVEDO(OAB:
3814/SE)
RECORRIDO
SINDICATO UNIFICADO DOS
TRABALHADORES PETROLEIROS,
PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E
PLÁTICOS DOS ESTADOS DE
ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO
AL/SE
ADVOGADO
Raquel de Oliveira Sousa(OAB:
4572/SE)

RELATÓRIO

Relator

PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E SINDICATO
UNIFICADO DOS TRABALHADORES PETROLEIROS,
PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁSTICOS DOS ESTADOS DE
ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO AL/SE opõem embargos de
declaração ao acórdão de id. 13ce4f8, proferido nos autos da
reclamatória em que contendem.
Sem manifestação das partes.
Autos em ordem e em mesa para julgamento.

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES
PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁTICOS
DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO AL/SE

ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Atendidas as condições recursais subjetivas e objetivas, conheço de
ambos os embargos de declaração.

PROCESSO nº 0001029-16.2016.5.20.0011 (ROT)
RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e
SINDICATO

UNIFICADO

DOS

TRABALHADORES

PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁSTICOS
DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO AL/SE
RECORRIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E
SINDICATO

UNIFICADO

DOS

TRABALHADORES

PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁSTICOS

MÉRITO

DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO AL/SE
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
MONTEIRO MELO

EMENTA

RAZÕES DA PETROBRAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DETECTADA. Dá-se

A autora (Petrobras) opõe embargos de declaração contra o

provimento a embargos declaratórios que apontem erro no julgado,

acórdão de id. 13ce4f8, para prequestionar matéria, a fim de

quando se constata a ocorrência deste, o que se deve sanar com

pavimentar Recurso de Revista a ser eventualmente manejado.

esteio no art. 1022, incisos I e II, do CPC, subsidiariamente

Aduz que colacionou julgado do TST sinalizando que a decisão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163775

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