TRT20 19/07/2021 - Pág. 74 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
conforme planilha anexa, que é parte integrante da presente
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
decisão.
Presidiu a sessão virtual o Exmo. Desembargador Fabio Túlio
Ribeiro. Participaram o Exmo. Procurador do Ministério Público do
74
GLADISON DA SILVA SANTOS
MANOEL BONFIM BRITO DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
Trabalho da 20ª Região Raymundo Lima Ribeiro Júnior, bem
como os Exmos. DesembargadoresJorge Antônio Andrade
Cardoso (Relator),Maria das Graças Monteiro Melo e Hider
PODER JUDICIÁRIO
Torres do Amaral (Juiz Convocado). OBS.: Participou da sessão
JUSTIÇA DO
o Exmo. Juiz do Trabalho Hider Torres do Amaral, convocado
conforme Ato SGP.PR Nº 001/2021.
Sala de Sessões, 13 de julho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
PROCESSO nº 0000124-64.2018.5.20.0003 (ROT)
Relator
EMBARGANTES: ARTHUR ANTUNES MATOS, PRONTO
EXPRESS LOGISTICA LTDA
EMBARGADOS: PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA, ARTHUR
ANTUNES MATOS
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
VOTOS
EMENTA
ARACAJU/SE, 19 de julho de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROS NOS CÁLCULOS.
RETIFICAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Havendo deferimento de
Diretor de Secretaria
pleito autoral em sede de recurso ordinário o que resultou na
ausência de sucumbência recíproca, impõe-se a retificação dos
Processo Nº ROT-0000124-64.2018.5.20.0003
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
PRONTO EXPRESS LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 484-A/SE)
ADVOGADO
MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
RECORRENTE
ARTHUR ANTUNES MATOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS D ALENCAR
MENDONCA(OAB: 3711/SE)
RECORRIDO
PRONTO EXPRESS LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 484-A/SE)
ADVOGADO
MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
RECORRIDO
ARTHUR ANTUNES MATOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS D ALENCAR
MENDONCA(OAB: 3711/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169892
cálculos que integram o Acórdão para retirada da condenação
do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à reclamada.
RELATÓRIO
ARTHUR ANTUNES MATOS, reclamante, e PRONTO EXPRESS
LOGISTICA LTDA, reclamada, opõem Embargos de Declaração ao
Acórdão proferido no Recurso Ordinário de nº 000012464.2018.5.20.0003, referente ao processo tombado com o mesmo