TRT20 06/12/2022 - Pág. 260 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
260
atacada não pode ser conhecido por ofensa ao princípio da
comando sentencial proferido, tendo em vista que há duplicidade do
dialeticidade. Inteligência da Súmula nº 422, III, in fine, do C. TST.
valor em relação a verba deferida com gasto de advogada.
Agravo de instrumento não conhecido.
Destarte, por se tratar de erro material que se constitui em matéria
de ordem pública, resta por evidenciado a desnecessidade de
preparo.
Ante o exposto, requer a agravante que seja recebido e processado
o presente Agravo de Instrumento no Agravo de Petição, com a
remessa das presentes razões para o TRT-20, para julgamento nos
RELATÓRIO:
termos a seguir narrados."
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A interpõe agravo de
O juízo a quo negou seguimento ao Agravo de Petição de ID
instrumento (ID fb05444) contra o ato decisório lavrado pelo juízo
f488868, fundamentando nos seguintes termos (ID c4408f3):
originário (ID c4408f3) que negou seguimento ao Agravo de Petição
"A executada, irresignada com a decisão que extinguiu a execução
de ID f488868, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
nestes autos determinando o apensamento do feito aos autos
PAULO SERGIO BATISTA SANTOS.
principais, interpõe agravo de petição apontando essencialmente
Regularmente notificado, o agravado ofertou a contraminuta
matéria afeta à erro de cálculos e excesso de execução. Contudo, o
avistada no ID 9b1c225.
prosseguimento do agravo implicará em supressão de instância,
Os autos deixaram de ser enviados ao Ministério Público do
uma vez que no presente feito sequer houve apresentação de
Trabalho, tendo em vista o teor do art. 109 do Regimento Interno
embargos à execução, porque pendente a garantia do juízo. O
deste E. Regional.
direito da executada de se oporem relação às matérias apontadas
Autos em ordem e em mesa para julgamento.
no agravo de petição está preservado, mas deverá ser efetuado nos
VOTO:
autos principais, mediante a apresentação de embargos à
DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
execução, no momento processual oportuno, qual seja, 05 dias
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
após a garantia do juízo. Dessa forma, não recebo o agravo de
DECISÃO ATACADA, SUSCITADA EX OFFICIO
petição da executada.
Insurge-se a Agravante contra a decisão de piso que negou
Notifique-se.
seguimento ao Agravo de Petição interposto.
Prazo de lei.
Para tanto, aduz que:
Após, arquive-se."
"II. DA POSSIBILIDADE DO AGRAVO.DECISÃO TERMINATIVA
Aprecio.
DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERRO NOS CÁLCULOS
As razões recursais apresentadas pela Fundação Reclamada se
TRANSLADADOS.
assentam em erro material dos cálculos, não tendo, em nenhum
Ressalta-se a possibilidade de Agravo de Instrumento na presente
momento, se insurgido contra os fundamentos da decisão de origem
decisão, uma vez fora negado seguimento ao Agravo de Petição
que negou seguimento ao Agravo de Petição com base na ausência
interposto contra decisão que extinguiu execução trabalhista e
de garantia do juízo.
trasladou os cálculos deste processo para o processo 020033-
Como se sabe, é imprescindível que, ao recorrer, o interessado
05.2012.5.20.000, da qual fora intimada a se manifestar, atendendo
apresente as justificativas que entende aptas a justificar novo e
assim o que determina o artigo 897, alínea "b" da CLT e art. 271 e
diverso ato decisório, uma vez que, conforme interpretação do art.
276 do RITRT20:
1010, II, do CPC e por analogia à Súmula nº 422 do C. TST, a
(...)
seguir transcritos, as razões do recurso é que irão delimitar as
Destarte, perfeitamente cabível a interposição do presente recurso.
matérias devolvidas, as quais serão objeto de análise pelo órgão
III.DA GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. ERRO
julgador ad quem:
MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
"Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de
A matéria ventilada no Agravo de Petição interposto respira erro
primeiro grau, conterá:
material que ensejará vantagem patrimonial indevida ao Agravado,
(...)
prática esta veementemente impelida pelo Ordenamento Jurídico
II - a exposição do fato e do direito;
Pátrio, uma vez que em sede de Agravo de Petição a Agravante
(...)"
demonstrou que os cálculos apresentados não obedeceram ao
"SUM-422 RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192913