TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 2263 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2263
RECLAMADO
PILAR ROSE JEANNE BATLLE
GALCERAN CORNACHIONI
UNIPAC EMBALAGENS LTDA
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
RENATO LEOPOLDO E SILVA(OAB:
292650/SP)
JOSE MARIA BATTLLE GALCERAN
CAROLINE CHAGAS MARTINS(OAB:
241320/SP)
3. Fica(m) a(s) ré(s) desde já intimada(s) para vista e manifestação
nos oito dias seguintes ao término do prazo acima. Eventual
RECLAMADO
ADVOGADO
impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada
um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de
ADVOGADO
preclusão.
RECLAMADO
ADVOGADO
Assinatura
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PINTO DIAS
- JOSE MARIA BATTLLE GALCERAN
- UNIPAC EMBALAGENS LTDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001575-97.2017.5.02.0018
RECLAMANTE
MAITE ALVES DE DEUS
ADVOGADO
PAULO SANTIAGO DE LIMA(OAB:
298165/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
Marcia Mendes de Freitas(OAB:
155187/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, data abaixo.
- MAITE ALVES DE DEUS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
FELIPE GUIMARAES DE CAMARGO
DESPACHO
Expeçam-se certidões para que o exequente e o perito promovam a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
habilitação dos seus créditos perante o juízo falimentar.
Após, aguarde-se no arquivo provisório até a quitação.
Assinatura
Fundamentação
CONCLUSÃO
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019.
FELIPE GUIMARAES DE CAMARGO
DECISÃO
ID be91aeb: Nada a deferir, pois não cabe ao juízo dilatar o
prazo legal de pagamento.
Prossiga-se com os bloqueios via BACENJUD.
Despacho
Processo Nº ExProvAS-1000096-35.2018.5.02.0018
EXEQUENTE
VALDEIR ORIDES DA SILVA
ADVOGADO
ROODNEY ROBERTO DE
ALMEIDA(OAB: 116997/SP)
EXECUTADO
SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Assinatura
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
- VALDEIR ORIDES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001043-53.2011.5.02.0018
RECLAMANTE
EDVALDO PINTO DIAS
ADVOGADO
ALEX SOARES DOS SANTOS(OAB:
239639/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452