TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 228 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
I - DENEGO O RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Decisão
Processo Nº RTSum-0000793-46.2018.5.13.0025
AUTOR
ANA LUCIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU
CENTRO ESPECIALIZADO DA VISÃO
ADVOGADO
GUILHERME PALAZZO GARCIA
RODRIGUES(OAB: 15446/PB)
RÉU
C A U - CLINICA DE ANDROLOGIA E
UROLOGIA DA PARAIBA S/S LTDA ME
ADVOGADO
GUILHERME PALAZZO GARCIA
RODRIGUES(OAB: 15446/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
POR SER DESERTO. A documentação apresentada não é capaz
de comprovar a impossibilidade
de recursos para custear as
despesas do processo, pelo que resta
indeferido o pedido de
justiça gratuita, com fulcro no iltem II da súmula 463 do TST. "No
caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a
parte
arcar com as despesas do processo".
II - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
III - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
Intimado(s)/Citado(s):
supramencionado(s).
- ANA LUCIA DE LOURDES SILVA
- C A U - CLINICA DE ANDROLOGIA E UROLOGIA DA
PARAIBA S/S LTDA - ME
- CENTRO ESPECIALIZADO DA VISÃO
IV - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
DECISÃO
Decisão
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
Processo Nº RTSum-0000063-98.2019.5.13.0025
AUTOR
GYVERSON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
supramencionado.
Intimado(s)/Citado(s):
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
- GYVERSON DE FRANCA SANTOS
- JGA ENGENHARIA LTDA
Instância.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000613-30.2018.5.13.0025
AUTOR
WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU
CHAGAS PECAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
DECISÃO
I - Recebo o Agravo de Instrumento Interposto. Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAGAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132447
Instrumento à Superior Instância.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000455-72.2018.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO SILVA MOREIRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
FATIMA SERVICOS DE APOIO E
DIAGNOSTICOS LTDA