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TRT20190404 - 2696/2019 - Página 5250

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TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 5250 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5250

REMETENTE: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e

Tipo: Una

Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182

Data: 27/05/2019

tel: (21) 2252-7559 -

Hora: 09:25

e.mail: [email protected]

DESTINATÁRIO(S): REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP

2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e

CARLOS ANDRE BARACHO DE SOUSA

Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182

PROCESSO: 0101409-16.2018.5.01.0202
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(112)
REQUERENTES: REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
REQUERENTES: CARLOS ANDRE BARACHO DE SOUSA

a) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará
no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na aplicação
da pena de confissão.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
b) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
comparecerão munidas de documentos de identificação; o
Reclamante, de sua CTPS, e o Reclamado através do sócio, diretor
AUDIÊNCIA UNA

ou empregado registrado conforme dados da carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar cópias do contrato social
originário e de todas as alterações societárias havidas, contendo o
número do CPF dos sócios.

c) O advogado da ré deverá encaminhar a contestação e
documentos, antes da realização da audiência, nos termos do artigo
37, parágrafo terceiro, da Resolução nº 136/2014 do CSJT.
DESTINATÁRIO(S): REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP

d) Os documentos, em formato digital, na forma dos artigos 18 e 22
da Resolução nº 136/2014 do CSJT.

CARLOS ANDRE BARACHO DE SOUSA
Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de
sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito
porque viola o princípio da publicidade e a transparência do
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,

processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:

observando as instruções que se seguem:
a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464

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