TRT21 09/05/2014 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1469/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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risco ergonômico (item 7.2.4), porém não há nos autos nenhuma
prêmio de seguro de vida, também no caso de doença ocupacional
notícia de que tenha implantado modificações em sua estrutura
a indenização devida pela empresa pelos prejuízos materiais não
produtiva de modo a atenuar ou eliminar tais riscos. Neste cenário,
deve ser compensada com os prêmios do SAT pagos pela
houve vilipêndio ao disposto no art. 7º, XXII, da Constituição e art.
Previdência Social.
166, da CLT, que dispõem sobre sobre a adoção de medidas de
A questão foi objeto de reflexão dos Magistrados do Trabalho
segurança e equipamentos de proteção individual. Foi
na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do
desrespeitado, ainda, o disposto na NR-1, item 1.7, "c", I,II,III e IV,
Trabalho, organizada pela Anamatra, a partir da qual foi editado o
na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e na NR-15, item
seguinte enunciado:
15.4.1,a, que impõem "a adoção de medidas de ordem geral que
conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
48. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. NÃO
". Por fim, foram inobservadas normas elementares de Segurança
COMPENSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A
do Trabalho, dentre as quais Lei nº 6.514/77, bem como art. 19,
indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença
parágrafos 1º e 3º, da Lei 8.213/91.
ocupacional, fixada por pensionamento ou arbitrada para ser paga
Não bastasse, a ré, ainda que devidamente intimada, trouxe
de uma só vez, não pode ser compensada com qualquer benefício
aos autos o PCMSO e PPRA apenas do período a partir de 2011,
pago pela Previdência Social.
ainda que tivesse a reclamante trabalhado desde 1998. Assim,
para o período anterior, há presunção de existência de condições
Também neste sentido:
ergonômicas inadequadas, o que é consequência do disposto no
art. 359, do CPC.
“A concessão de benefício previdenciário não repercute na seara do
Demonstrada, portanto, a existência de culpa.
instituto da responsabilidade civil.” (AI nº 70010969012, Nona
Assim posto, atribuo à reclamada responsabilidade pelo evento
Câmara Cível, TJRS, Rel. Desa. Marilene Bonzanini Bernardi,
danoso e passo à análise do quantum debeatur.
julgado em 21/02/2005).
DANOS MATERIAIS
Não fosse por isso, o art. 950, do Código Civil, ao dispor
Os artigos 402 e 950, do Código Civil, preconizam o
sobre a obrigação de pagamento de indenização, não faz qualquer
pagamento de pensão no importe correspondente à importância do
menção à possibilidade de compensação com benefícios
trabalho para o qual a vítima se inabilitou, ou da depreciação que o
previdenciários. Aliás, nem poderia ser diferente, eis que a
trabalho sofreu.
compensação, conforme artigo 368, do CPC, extingue obrigações
A perícia concluiu que a reclamante não apresenta
apenas entre duas pessoas que sejam, simultaneamente, credor e
incapacidade ou redução de capacidade para o trabalho. Não há,
devedor, até onde se compensarem tais obrigações. Todavia, o
portanto, falar em pensão vitalícia ou danos emergentes atuais.
recebimento de benefício previdenciário pelo autor não o torna
Dos autos se extrai, porém, que a reclamante ficou afastada
devedor nem do INSS e, obviamente, menos ainda do réu.
do gesto profissional pelo período desde janeiro/2009 (Id 162521)
Indefiro o pleito de custeio de despesas médicas, pois não
até a alta previdenciária, em outubro/2011, período este durante o
demonstradas.
qual, à luz do art. 59, da Lei 8213/91, se presume que a
incapacidade para o trabalho era total. Assim posto, condeno a
DANOS MORAIS
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em
O dano resulta da violação ou lesão de bem tutelado pelo
montante equivalente ao salário do período de afastamento.
sistema normativo. Sob o prisma ativo, o dano decorre sempre da
Não deve haver compensação com os benefícios pagos pela
prática de ato ilícito ou do exercício abusivo de um direito. A
Previdência Social já que a natureza das verbas e a fonte pagadora
Constituição, em seu art. 5º, X, elevou à condição de garantia
são distintas. Os benefícios previdenciários, em verdade, assumem
fundamental a tutela de bens imateriais, de que são a integridade
a natureza de prêmio referente ao Seguro de Acidente do Trabalho
física, a saúde e a dignidade. Toda a perturbação de ordem
pago à Previdência Social por força de lei.
psicológica que atinja o equilíbrio do espírito, a tranquilidade ou a
Assim, da mesma forma que, na hipótese de indenização civil
paz em razão de ato ilícito, caracteriza dano moral, sendo passível
por morte decorrente de ato ilícito, a reparação de danos devida
de atribuição do dever de indenizar.
aos familiares da vítima não pode ser compensada com eventual
O dano moral, no caso de doença, existe in re ipsa, ou seja, deriva
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