TRT21 06/03/2015 - Pág. 382 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1679/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
382
não associado ao trabalho, é insofismável que o labor
entretanto, conforme explicitada na fundamentação teórica, a
contribuiu para o desenvolvimento da moléstia, tendo levado a
atividade laboral agiu como fator agravante no
reclamante a gozar de benefício previdenciário por este motivo,
desenvolvimento das lesões."
caracterizando-se, quando menos, a hipótese de concausa. A
concausa é outra causa que, juntando-se à causa principal,
concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o
processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que
O perito também esclareceu que a sinovite/tenossinovite pode
deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal (CAVALIERI
ser tratada, que a autora possui incapacidade temporária,
FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p.
podendo ser submetida a processo de reabilitação.
80). Deve a moléstia, portanto, ser caracterizada como doença
do trabalho. (BRANDMILLER, Primo A. Perícia judicial em
Neste cenário, reputo estar demonstrado que a reclamante
acidentes e doenças ocupacionais. 1999, p. 155/156).
tornou-se no decorrer do contrato de trabalho portadora de
doença do trabalho, comprovado, assim, o nexo causal.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Ensina Mauro Schiavi que “a moderna doutrina e os
novos rumos da responsabilidade civil caminham no sentido
É o que também deflui do art. 21 da lei 8.213/91, consoante o
da responsabilização objetiva do empregador em razão da
qual equipara-se a acidente do trabalho aquele ligado ao labor
teoria da proteção integral da pessoa do trabalhador, da
e que, mesmo sem ser a causa única, contribuiu decisivamente
desigualdade entre as partes que compõem a relação de
para a morte, redução ou perda da capacidade laborativa do
trabalho (tanto econômica como no aspecto processual), da
segurado, ou produziu lesão que exija atenção médica para a
dignidade da pessoa humana do trabalhador, dos valores
recuperação.
sociais do trabalho e da justiça social (arts. 1º, III, IV e 3º, da
CLT) (In Aspectos Polêmicos do Acidente do Trabalho :
Alusivamente à moléstia que acometeu o reclamante, assim
Responsabilidade objetiva do empregador pela reparação de
respondeu aos quesitos o perito no laudo técnico-pericial:
danos causados aos empregado. Disponível em
www.calvo.pro.br, acesso em 11/102010)
"O alto número de peças exigidos como meta por hora,
Também Sebastião Geraldo de Oliveira, maior referência
determinam ciclos de trabalho muito curtos, o que aumenta a
nacional em infortunística laboral, vaticina que “em atividades
chance de lesões.
classificadas como de risco, tem aplicação da teoria da
responsabilidade objetiva. Ou seja, o dever de indenizar surge
(...) Pode-se concluir tecnicamente como acidente de trabalho,
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do
uma vez que o INSS passou a recomendar a emissão da CAT
dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos dos
(comunicado de acidente de trabalho) para os casos de DORT
outros. “ (Processo: 00632-2006-087-03-00-2)
em uma Norm Técnica de 1993, reafirmada recentemente na
Não é demais lembrar que o art. 2º, da CLT, dispõe
Ordem de Serviço número 606/98. As lesões osteo-articulares
expressamente que o empregador deve assumir para si os
relacionadas ao trabalho tem íntima relação com outras causas
riscos da atividade econômica. Tratando-se o surgimento de
também, logo pode-se concluir que o labor age como fator
doenças ocupacionais de fato possível e previsível, e tendo o
agravante, concausa.
distúrbio ocorrido em mera execução do contrato, a
responsabilidade é do empregador.
(...) A reclamante apresenta tendinose do supra-espinhal
Este é o escólio de José Affonso Dallegrave Neto:
bilateral (M75.9), tendinite dos punhos (M65.9), bursite
trocantérica (M70.6) e fibromialgia (M79.7). Observa-se
Ao preconizar a assunção do risco pelo empregador, a CLT
concausa entre as lesões observadas e a atividade laboral.
está adotando a teoria objetiva, não para a responsabilidade
proveniente de qualquer inexecução do contrato de trabalho,
(...) As alterações apresentadas tem causa multifuncional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83235
mas para a responsabilidade concernente aos danos sofridos