TRT21 06/03/2015 - Pág. 383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1679/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
383
pelo empregado em razão da mera execução regular do
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
contrato de trabalho. Destarte, o empregado não pode sofrer
2010/2007/decreto/d6042.htm)
qualquer dano pelo simples fato de executar o contrato de
trabalho. O risco da atividade econômica é do empregador.
(DALLEGRAVE NETO, J A. Responsabilidade Civil no Direito do
Trabalho, São Paulo, LTr, 2005, p. 111).
INTERVALO
CID- CNAE
10
Não há sequer falar na outrora aventada antinomia com
a norma constitucional encartada no art. 7º, XXVIII da
M60-M79
Constituição Federal, posto que a previsão constitucional
0113 0155 0210 0220 1011
1012 1013
1020 1031 1033 1051 1052
1062 1064
enceta norma de caráter mínimo, sem impor limites ao
reconhecimento de outros direitos pela legislação
infraconstitucional.
Neste sentido, arremata Sebastião Geraldo de Oliveira:
Há, portanto, nexo técnico epidemiológico no caso em
tela.
“entendemos que a previsão do inciso XXVIII mencionado deve
Destarte, o risco de surgimento da moléstia da autora
ser interpretada em harmonia com o que estabelece o caput do
em trabalhadores da ré é, conforme avaliação levada a efeito
artigo respectivo, que prevê: 'são direitos dos trabalhadores
pela Previdência Social, superior àquele a que está sujeita a
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
população em geral. Há, portanto, implemento do risco, pelo
condição social'. Assim, o rol dos direitos mencionados no art.
desenvolvimento da atividade profissional.
7º da Constituição não impede que a lei ordinária amplie os
Desta feita, a responsabilidade objetiva é a que se
existentes ou acrescente 'outros que visem à melhoria da
amolda ao caso concreto, eis que o dever de reparar o dano
condição social do trabalhador'. (In: Indenizações por acidente
exsurge da constatação de que a reclamada desenvolve
do trabalho ou Doença Ocupacional. 3.ed, rev. ampl. e atual.
atividade econômica que oferece alto risco aos trabalhadores,
São Paulo, Ltr, 2007, p. 108)
com índices notoriamente alarmantes de acidentes do trabalho
e manejo de máquinas e equipamentos perigosos, em
O conceito de atividade de risco se encontra aberto na
lei, já que o legislador deixou uma lacuna no parágrafo único
do art. 927 do Código Civil, o que redunda em atribuir aos
atividades exaustivas e repetitivas, criando constante risco da
causar danos aos trabalhadores.
Os Enunciados 37, 38 e 41, aprovados na Sessão
magistrados e doutrinadores a tarefa de definir o que vem a ser
Plenária da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na
atividade de risco apta a justificar a obrigação de reparar o
Justiça do Trabalho, reforçam a teoria da responsabilidade
dano. Reputo, portanto, razoável a aplicação dos critérios
objetiva e impõem a inversão do onus probandi, in verbis:
objetivos definidos pela Previdência Social para a
37. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO ACIDENTE DE
caracterização dos riscos de acidentes.
A reclamada é uma indústria de confecções, atividade
TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. Aplica-se o art. 927,
esta a qual corresponde o Cadastro Nacional de Atividade
parágrafo único, do Código Civil, nos acidentes do trabalho. O
Econômica
1412-6
art. 7º. XXVIII, da Constituição da República, não constitui óbice
(http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp, acessado em
à aplicação deste dispositivo legal, visto que seu caput garante
11/10/2010).
a inclusão de outros direitos que visem à melhoria da condição
-
CNAE
número
A reclamante é portadora de tendinopatia de supra-
social dos trabalhadores.
38. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS
espinhoso, à qual corresponde o CID M75.
A Lista B, do Anexo II do Decreto 6042/2007, abaixo
DECORRENTES DOS DANOS AO MEIO AMBIENTE DO
transcrita, elenca no rol de transtornos relacionados com o
TRABALHO. Nas doenças ocupacionais decorrentes de danos
trabalho, na coluna do CNAE da reclamada, as moléstias de
ao meio ambiente do trabalho, a responsabilidade do
CID M60 a G79, intervalo no qual se encontra aquela de que é
empregador é objetiva. Interpretação sistemática do art. 7º,
p o r t a d o r a
XXVIII, 220, VIII, 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do
a
a u t o r a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83235