TRT21 14/06/2016 - Pág. 427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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supervisor; que quando extrapolou a pausa banheiro recebeu o
de indenização por dano moral, inserto na alínea "e" do rol de
feedback; que essa pausa significa a conversa que precisa ter com
pedidos da peça vestibular, no valor acima aludido.
o supervisor para justificar a pausa banheiro; que a empresa possui
2.3.4. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA
pais de 1000 funcionários, que todos trabalham nesse sistema; que
CLARO S.A.
o tempo da pausa saúde é de 20min, e da mesma forma o operador
É fato incontroverso que a segunda demandada não
recebe a pausa feedback, caso haja extrapolação do tempo; que em
contratou diretamente o obreiro.
certa ocasião, estava em treinamento para mudança de sistema e
O que se extrai dos autos é que o reclamante postulou a
foi levado junto com outras 34 pessoas para uma sala com a
responsabilização subsidiária da CLARO S.A., nos termos da
supervisora LARISSA, e nessa ocasião a sra LARISSA lhe disse
súmula 331 do TST.
que a política da empresa seria de demitir os funcionários que
Ao contestar o pedido a litisconsorte alegou que não estão
extrapolassem a pausa banheiro; que essa declaração da Sra.
presentes os requisitos legais, para sua responsabilização pelos
LARISSA está gravada em áudio em seu celular. (...)".grifei.
créditos do obreiro.
Assim, pelos depoimentos acima transcritos, denota-se que o autor
Há de se dizer que a terceirização de mão-de-obra é um fenômeno
produziu provas no sentido de confirmar que o empregador
que ainda não mereceu a atenção do legislador e, em nossa
controlava as idas do empregado ao banheiro, bem como havia
particular opinião, todos os tomadores de serviço devem responder
reprimenda aos empregados que excediam ao horário fixado como
solidariamente pelos créditos trabalhistas daqueles que lhes
razoável pela empresa.
prestaram serviços. Contudo, a solidariedade só decorre da lei ou
Nesse sentido, há de se esclarecer que a atitude da reclamada não
da vontade das partes e, no caso, nenhuma destas situações
se insere no raio do poder potestativo do empregador, porquanto as
existiu.
necessidades fisiológicas do ser humano, por uma questão natural,
De toda sorte, como a litisconsorte terceirizou para a reclamada seu
se condicionam a um relógio, mas não aquele contado em minutos
atendimento de telemarketing, deve ela responder subsidiariamente
e segundos, e sim a um relógio biológico, cujo ritmo não se sujeita a
pelas obrigações decorrentes da presente decisão.
controle externo, e a tentativa de fixar limites a tal circunstância
Dessa forma, temos que a reclamada CLARO S.A. é
orgânica do empregado se constitui em grave cerceamento ao
responsável subsidiária pelos créditos decorrentes da presente
funcionamento do seu organismo, com repercussões gravosas à
decisão, porquanto tinha contrato de prestação de serviços com a
saúde e higidez física e emocional do trabalhador, o que ofende a
reclamada principal, cujo objeto era a terceirização de área meio de
sua dignidade, protegida pelo art. 1º, III, da Magna Carta.
suas atividades conforme confessado na própria contestação.
Deve ser dito, ainda, que a mera concessão de pausas regulares de
A responsabilidade abrange todos os créditos trabalhistas de
10 e 20 minutos numa jornada de seis horas diárias, não elide o
natureza pecuniária deferidos ao reclamante na presente demanda,
flagrante cerceamento ao uso do banheiro, pois seria o mesmo de
com esteio no novel item VI da referida Súmula.
exigir que a empregada somente pudesse sentir a necessidade
2.3.5.DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
fisiológica dentro desses intervalos, o que soa desarrazoado.
Descabem os honorários advocatícios, porquanto, em se tratando
Note-se, que o que deve ser rechaçado no caso em análise não é a
de verbas atreladas à relação de emprego, não se encontra a
restrição do horário em si, mas a conduta da empresa na prática do
autora assistida por seu Órgão de Classe, nos termos das Súmulas
horário controlado, ou seja, 5 minutos, além do fato do empregado
números 219 e 329/TST, e dos artigos 14 e 16, da Lei n. 5.584/70.
ter que justificar a extrapolação do horário ao banheiro fixado pelos
É o entendimento deste Juízo.
seus superiores na presença dos outros funcionários, expondo
2.3.6.DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS -
assim a sua privacidade e causando-lhe constrangimento.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Comprovados os fatos alegados pelo demandante, passemos à
Os recolhimentos previdenciários serão calculados sobre as
fixação do quantum reparatório. Considerando-se a causa de pedir,
parcelas que tenham natureza de salário de contribuição, nos
o tempo de serviço do autor e o valor da sua remuneração média
termos do art. 28, IV, §7º/9º da Lei 8212/91.
auferida ao longo do pacto (R$ 788,00); o caráter pedagógico da
Quanto à responsabilidade das partes, devem ser observadas as
pena - para que o ofensor não reincida nas práticas - e a
alíquotas constantes dos arts. 20, 21 e 22 da Lei 8212/91,
capacidade econômica da empresa, arbitro a indenização em R$
incidentes sobre tais parcelas. A responsabilidade pelo recolhimento
5.000,00 (cinco mil reais).
no tocante à parcela de responsabilidade da autora ocorrerá quando
Por tudo que asseverado nas linhas acima, julgo procedente o pleito
da disponibilização de seu crédito, devendo as reclamadas
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