TRT21 23/02/2017 - Pág. 1587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
1587
73587de "comunicado e confirmação de interesse" - Pág. 1, o que
No caso do presente processo, o demandante concordou com a
faz emergir a procedência dos pleitos de primeiro salário, 13º salário
utilização da prova produzida na audiência da Reclamação
proporcional e 1/12 e férias proporcionais a 1/3, com acréscimo de
Trabalhista nº. 0001357-41.2015.5.21.0014, tendo havido a colação
1/3. Defiro nesses termos. Tendo em vista o reconhecimento de
da ata de sua audiência de instrução, ressaltando-se que não foram
tempo de serviço prestado em período anterior ao que fora anotado
ouvidas as partes envolvidas nesta ação.
na carteira de trabalho do autor, deve a empresa regularizar as
anotações na CTPS do reclamante, haja vista tratar-se de um direito
Do que consta do documento acima referido, a parte autora daquele
irrenunciável do trabalhador.
processo afirmou em Juízo que passara um mês realizando
treinamento, tendo-lhe sido informado que este seria uma etapa da
Diante disso, condena-se a reclamada a, no prazo de cinco dias a
conclusão da admissão; esclareceu que tinha a obrigação de atingir
contar do trânsito em julgado, retificar a data de admissão do
notas mínimas para sua contratação; acrescentou ainda que, no
obreiro em sua CTPS, para considerá-la como tal o dia 29.08.2013,
período de treinamento, não tinha contato com clientes, mas era
sob pena de, em assim não procedendo, tal diligência ser suprida
instruído a respeito da forma como deveria abordá-los.
pela Secretaria da Vara, com expedição de ofício ao órgão local do
Ministério do Trabalho e Previdência Social para a adoção das
O preposto da reclamada afirmou que o período de treinamento
sanções administrativas pertinentes, inclusive multa.
dura de 20 a 30 dias, com carga horária diária de 05 a 06 horas, de
segunda a sexta e eventualmente aos sábados, e acrescentou que
Destarte, tem-se que restou incontroverso nos autos que o autor
a empresa paga o vale-transporte e o lanche.
participou de denominado "processo seletivo" para desempenhar a
atividade de atendente de telemarketing junto à empregadora, no
Foram ouvidas duas testemunhas, uma de cada parte, fazendo-se a
período se estendeu de 29.08.2013 até 30.09.2013, depois do qual
transcrição dos seus depoimentos, em relação ao tema em análise:
houve sua contratação.
Testemunha do reclamante: (...) que ela depoente passou por um
Como se sabe, a caracterização da relação de emprego ocorre
treinamento que durou 30 dias; que o treinamento ocorria de
mediante análise da configuração de todos os elementos previstos
segunda a sábado, das 13h as 20:30h; que o treinamento durava
nos artigos 1º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais
06:20h por dia; que ela depoente não entrou em contato com
sejam, prestação por pessoa física, não-eventual, dotado de
nenhum cliente da empresa; que não sabe informar se a reclamante
pessoalidade, onerosidade e subordinação, de modo a se
atendeu algum cliente (...) que no período de treinamento os
considerar que, ausentes estes elementos, não resta configurado o
funcionários acessavam o sistema através de login pessoal; que
liame.
recebeu sua senha de acesso poucos dias após o inicio do
treinamento (...)
Depreende-se, ainda, dos elementos de prova (Id 73587de), que o
reclamante assinou comunicado e confirmação de interesse na
Testemunha da reclamada: (...) que ela depoente foi submetida a
participação do processo seletivo, declarando sua ciência de que
um período de treinamento; que o seu período de treinamento durou
eventual contratação estaria condicionada à existência de vaga e a
30 dias, das 07h as 12:20h, de segunda a sexta feira; que o
aprovação com nota mínima de 80% (oitenta por cento) na
treinamento durava 06:20h cada dia; que no período de treinamento
avaliação que seria aplicada no final da etapa, constando do
não recebeu nenhum auxilio da empresa; que no período de
documento, ainda, a informação de que a empresa arcaria com os
treinamento dela depoente não foi estipulado nenhum limite de
custos de deslocamento e alimentação.
faltas; que ela depoente nunca faltou aos dias de treinamento (...)
Não se olvida, a par da documentação formal existente nos autos,
Verifica-se, da prova produzida, que não se trata de processo
que o contrato de trabalho se traduz em contrato-realidade e que
seletivo propriamente dito, bastando, para se chegar a tal
somente as circunstâncias do caso concreto podem levar ao
conclusão, o largo período de tempo (30 dias), bem como a carga
reconhecimento ou não do liame de emprego, de modo a aplicar as
horária a que estavam submetidos os candidatos (de cinco a seis
disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
horas por dia). Na realidade, o lapso temporal destinado à
"avaliação" patrocinada pela empregadora se traduz em verdadeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104614