TRT21 23/02/2017 - Pág. 1586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
1. Do Conhecimento
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experiência disciplinado no artigo 445 da CLT e, por isso, deve
integrar o período do contrato de trabalho.
Observados os pressupostos legais de admissibilidade, merecem
conhecimento os recursos.
Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os
seguintes arestos:
2. Do Mérito.
"Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no
2.1. Do Período de Treinamento.
contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço
tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação
Um dos pontos trazidos pela reclamada para apreciação desta
da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o
Corte é o do não reconhecimento do chamado período de
contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não
treinamento como de efetivo vínculo de emprego, salientando que o
sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de
Juízo de origem entendeu pela caracterização dos elementos
trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a
necessários para tal. Assevera a recorrente que nesse período não
retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no
se constatou a existência dos requisitos caracterizadores do
documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;
contrato de trabalho, sequer tendo havido efetiva prestação dos
4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;
serviços, de modo que devem ser julgados improcedentes os
DOERS 17-02-2006)
pedidos de percepção do salário do mês de treinamento, décimo
terceiro proporcional, férias proporcionais mais 1/2, bem como a
Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período
anotação da CTPS.
de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o
recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
Analisando-se a inicial, vê-se que a parte autora alega que foi
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que
oficialmente contratada em 01.10.2013, porém participou de anterior
tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
período de treinamento, que teria se estendido por um mês,
configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para
defendendo a existência de vínculo de emprego no período não
a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o
abarcado pela assinatura.
empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em
treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,
A empregadora diz que o período efetivo do vínculo empregatício se
pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição
iniciou em 01.10.2013, argumentando que o lapso temporal de
do empregador no decurso do período de experiência. Provimento
treinamento não se constitui liame laboral.
negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª
Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
Na sentença, o juízo a quo julgou parcialmente procedente a
DOERS 10-06-2005)
pretensão deduzida pelo recorrido, reconhecendo o vínculo de
emprego, fundamentando sua decisão nos seguintes termos:
Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de
treinamento. O período destinado à realização de treinamento e
(...)
provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve
integrar o período contratual, porquanto não há como confundir
Do exame dos autos, verifica-se que restou incontroverso o tempo
processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com
despendido com o treinamento do autor, antecedente à sua efetiva
vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,
contratação. A questão a ser dirimida é se tal lapso temporal deve
que se compreendem no âmbito do contrato de experiência Apelo
ou não ser considerado como integrante do contrato de trabalho.
negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;
relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS
Nesse aspecto, entende este Juízo que o período de treinamento -
09-06-2008).
cuja finalidade era avaliar se o autor, então candidato à vaga
oferecida, possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
Por tal razão, reconheço que o vínculo entre as partes iniciou-se em
empregado - nada mais é do que o período de prova do contrato de
29.08.2013, conforme atesta o documento intitulado id Num.
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